O pedido de revogação da prisão preventiva e suspensão do processo contra Henrique Vorcaro, empresário e pai de Daniel Vorcaro, foi formalizado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em decorrência de mais de 90 dias de custódia cautelar sem nova fundamentação legal, além da alegada fragilidade clínica decorrente de diverticulite recorrente, condição considerada de risco vital em ambiente prisional.
Fundamentos Jurídicos e Contextualização do Impasse Processual
A defesa de Henrique Vorcaro, representada por seus advogados, sustenta que a manutenção da prisão cautelar ultrapassou os limites estabelecidos pelo Código de Processo Penal, que exige revisão periódica e justificativa atualizada para a continuidade da medida, fato que não ocorreu nos últimos 90 dias, gerando alegações de ilegalidade processual e vulnerabilidade institucional à defesa.
Concomitantemente, os defensores apontam que o STF carece de competência para julgar o caso, uma vez que ausentes elementos com prerrogativa de foro adequada ao enquadramento do delito imputado a Henrique Vorcaro, que é acusado de financiar estrutura paralela de vigilância e intimidação vinculada ao Banco Master, conforme consta nos autos da investigação conhecida como Caso Master.
Henrique Vorcaro permanece encarcerado há mais de 90 dias sem renovação judicial da prisão preventiva diante de risco comprovado à vida decorrente de diverticulite recorrente.
Repercussões Institucionais e Desdobramentos Processuais
O ministro Flávio Dino ressaltou em sessão ordinária que Edson Fachin não possui competência para assumir a relatoria no âmbito do Caso Master, já que André Mendonça segue como relator designado do processo contra Henrique Vorcaro, reforçando o impasse sobre a designação do relator efetivo para apreciação do agravo regimental interposto pela defesa.
A expectativa é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF definam, nos próximos dias, o órgão competente para análise do mérito da prisão preventiva e o prazo para julgamento do recurso número 91.388/2026, que encontra-se suspenso há mais de 30 dias sem movimentação processual.



