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Justiça do DF determina divisão igualitária de gastos com material escolar entre pais

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 11:50
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Justiça do DF determina divisão igualitária de gastos com material escolar entre pais
Fatos Rápidos da Notícia
  • TJDFT determinou divisão igualitária de gastos com material escolar e uniforme
  • Despesas são classificadas como extraordinárias, fora da pensão ordinária
  • Divisão fixada em 50% para cada pai devido à renda formal do responsável
Resumo Editorial

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu que despesas com uniforme e material escolar são extraordinárias e devem ser compartilhadas igualmente pelos responsáveis, independentemente do valor da pensão alimentícia.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que dois pais devem dividir igualmente as despesas com material escolar e uniforme do filho.

Os desembargadores destacaram que esses itens não são considerados despesas ordinárias cobertas pela pensão mensal, possuindo natureza extraordinária. Como o pai possui vínculo empregatício formal e não comprovou dificuldades financeiras, a divisão foi fixada em 50% para cada responsável, mantendo-se o valor da pensão.

Com a decisão, o pai deverá pagar metade dos gastos escolares no início de cada ano letivo, sendo necessário apresentar os respectivos comprovantes para efetuar o rateio.

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Tags:Justiça

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