A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que dois pais devem dividir igualmente as despesas com material escolar e uniforme do filho.
Os desembargadores destacaram que esses itens não são considerados despesas ordinárias cobertas pela pensão mensal, possuindo natureza extraordinária. Como o pai possui vínculo empregatício formal e não comprovou dificuldades financeiras, a divisão foi fixada em 50% para cada responsável, mantendo-se o valor da pensão.
Com a decisão, o pai deverá pagar metade dos gastos escolares no início de cada ano letivo, sendo necessário apresentar os respectivos comprovantes para efetuar o rateio.



