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Polícia

TRF1 condena União a R$ 500 mil por danos morais coletivos aos povos Munduruku, Kayabi e Apiacá após violaç..

PorDaniel VinagreVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 14:44
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TRF1 condena União a R$ 500 mil por danos morais coletivos aos povos Munduruku, Kayabi e Apiacá após violaç..
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a União ao pagamento de R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos ao povo indígena Munduruku, por excessos e violações de direitos ocorridos durante a Operação Eldorado da Polícia Federal em novembro de 2012 na Terra Indígena Kayabi
  • O líder indígena Adenilson Krixi Munduruku foi morto e outros integrantes da aldeia sofreram lesões corporais permanentes, com destruição de casas e bens durante a incursão de 2012, conforme documentado por perícias antropológicas
  • A União deve implementar protocolo de consulta prévia à comunidade Munduruku em 60 dias, inserir disciplina obrigatória sobre direitos indígenas no curso de formação de agentes da Polícia Federal e constituir comissão interdisciplinar com antropólogos para atualizar abordagens policiais em até 180 dias
Resumo Editorial

O TRF1 condenou a União a indenizar R$ 500 mil aos povos Munduruku, Kayabi e Apiacá por danos morais coletivos decorrentes da O peração Eldorado, violando direitos indígenas em 2012.

No âmbito da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a União ao pagamento de R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos ao povo indígena Munduruku, em decorrência dos graves excessos e violações de direitos praticados durante a O peração Eldorado, realizada pela Polícia Federal em novembro de 2012 na Indígena Kayabi, no Pará.

Contexto Histórico e Jurídico da Decisão do TRF1

A decisão unânime do colegiado, proferida em sessão ordinária em abril de 2024, reconheceu que a atuação policial durante a operação ultrapassou os parâmetros legais e constituiu violação à Convenção 169 da O rganização Internacional do Trabalho (O IT), ratificada pelo Brasil, ao ignorar o direito dos povos originários à consulta prévia e ao respeito cultural.

A apuração baseou-se em laudos periciais antropológicos apresentados pelo Ministério Público Federal, que comprovam a destruição de moradias, o homicídio do líder Adenilson Krixi Munduruku e o trauma coletivo vivenciado pela comunidade, elementos que configuraram dano moral coletivo passível de indenização.

O relator do acórdão, desembargador federal Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a responsabilidade estatal é objetiva diante de óbitos ou ferimentos decorrentes de ações públicas, afastando a necessidade de comprovar dolo individual para ensejar reparação.

A sentença de primeira instância, proferida em 2022 pela Justiça Federal no Pará, havia reconhecido a ilegalidade dos procedimentos mas negado a compensação financeira; o MPF recorreu sustentando que a autorização judicial prévia não eximia a União de suas obrigações indenizatórias.

Ponto de Destaque

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou indenização de R$ 500 mil ao povo Munduruku por danos morais coletivos decorrentes da O peração Eldorado em 2012.

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