No âmbito da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a União ao pagamento de R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos ao povo indígena Munduruku, em decorrência dos graves excessos e violações de direitos praticados durante a O peração Eldorado, realizada pela Polícia Federal em novembro de 2012 na Indígena Kayabi, no Pará.
Contexto Histórico e Jurídico da Decisão do TRF1
A decisão unânime do colegiado, proferida em sessão ordinária em abril de 2024, reconheceu que a atuação policial durante a operação ultrapassou os parâmetros legais e constituiu violação à Convenção 169 da O rganização Internacional do Trabalho (O IT), ratificada pelo Brasil, ao ignorar o direito dos povos originários à consulta prévia e ao respeito cultural.
A apuração baseou-se em laudos periciais antropológicos apresentados pelo Ministério Público Federal, que comprovam a destruição de moradias, o homicídio do líder Adenilson Krixi Munduruku e o trauma coletivo vivenciado pela comunidade, elementos que configuraram dano moral coletivo passível de indenização.
O relator do acórdão, desembargador federal Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a responsabilidade estatal é objetiva diante de óbitos ou ferimentos decorrentes de ações públicas, afastando a necessidade de comprovar dolo individual para ensejar reparação.
A sentença de primeira instância, proferida em 2022 pela Justiça Federal no Pará, havia reconhecido a ilegalidade dos procedimentos mas negado a compensação financeira; o MPF recorreu sustentando que a autorização judicial prévia não eximia a União de suas obrigações indenizatórias.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou indenização de R$ 500 mil ao povo Munduruku por danos morais coletivos decorrentes da O peração Eldorado em 2012.



