No âmbito da Justiça do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Matheus Martins O liveira a 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto, por agredir um idoso com socos e chutes no Riacho Fundo I (DF) em 4 de julho de 2025, após o vítima ser surpreendida ao ser atingida por um golpe enquanto caminhava em estado de embriaguez.
Apuração e Contexto da Agressão
A denúncia formal apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDPFT) detalhou que o crime ocorreu por volta das 23h15, quando a vítima, caminhando pela via pública após sair de um estabelecimento, foi alvo de uma agressão desproporcional proferida por Matheus Martins O liveira, que se encontrava em regime de semi‑liberdade após passagem por residência de sua mãe.
O laudo pericial anexado aos autos atestou lesão corporal grave, consistente em fratura mandibular e múltiplas contusões nas costelas, confirmando a gravidade da violência exercida contra uma pessoa vulnerável e incapaz de oferecer resistência.
O réu recebeu pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime aberto após agredir um idoso com socos e chutes, causando fratura mandibular e lesões graves nas costelas.
Consequências Jurídicas e Repercussão Institucional
O juiz responsável pelo caso destacou que a continuidade dos ataques contra o indivíduo já caído revela intensidade de violência desnecessária e descumprimento do princípio da proporcionalidade, configurando crime previsto no artigo 129 do Código Penal, com agravante de lesão corporal grave.
A decisão reforça a responsabilização civil da parte réa, que foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil à vítima a título de reparação por danos morais, além da execução da pena privativa de liberdade.



