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Justiça do DF condena Matheus Martins a 1 ano e meio de prisão por agredir idoso com socos e chutes

PorLuisa RanyVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 12:15
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Justiça do DF condena Matheus Martins a 1 ano e meio de prisão por agredir idoso com socos e chutes
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Matheus Martins Oliveira a 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto, por agredir um idoso com socos e chutes no Riacho Fundo I (DF) em 4 de julho de 2025
  • A Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil à vítima a título de reparação pelos danos morais
  • O juiz julgou procedente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDPFT), condenando o réu com base em laudo que constatou lesão corporal grave decorrente de agressão contra pessoa imóvel e indefesa
Resumo Editorial

A Justiça do DF impôs a Matheus Martins seis meses de reclusão em regime aberto por agredir idoso com violência que causou fratura mandibular e contusões graves nas costelas.

No âmbito da Justiça do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Matheus Martins O liveira a 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto, por agredir um idoso com socos e chutes no Riacho Fundo I (DF) em 4 de julho de 2025, após o vítima ser surpreendida ao ser atingida por um golpe enquanto caminhava em estado de embriaguez.

Apuração e Contexto da Agressão

A denúncia formal apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDPFT) detalhou que o crime ocorreu por volta das 23h15, quando a vítima, caminhando pela via pública após sair de um estabelecimento, foi alvo de uma agressão desproporcional proferida por Matheus Martins O liveira, que se encontrava em regime de semi‑liberdade após passagem por residência de sua mãe.

O laudo pericial anexado aos autos atestou lesão corporal grave, consistente em fratura mandibular e múltiplas contusões nas costelas, confirmando a gravidade da violência exercida contra uma pessoa vulnerável e incapaz de oferecer resistência.

Ponto de Destaque

O réu recebeu pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime aberto após agredir um idoso com socos e chutes, causando fratura mandibular e lesões graves nas costelas.

Consequências Jurídicas e Repercussão Institucional

O juiz responsável pelo caso destacou que a continuidade dos ataques contra o indivíduo já caído revela intensidade de violência desnecessária e descumprimento do princípio da proporcionalidade, configurando crime previsto no artigo 129 do Código Penal, com agravante de lesão corporal grave.

A decisão reforça a responsabilização civil da parte réa, que foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil à vítima a título de reparação por danos morais, além da execução da pena privativa de liberdade.

Atenção / Ponto Crítico
O cumprimento da pena deve ocorrer em regime aberto, com monitoramento judicial que pode culminar em revogação da beneficiação caso persista conduta incompatível com as normas penais.

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