No domingo (11), o ministro André Mendonça, relator do TSE, proibiu a campanha de Lula (PT) de impulsionar anúncios pagos nas redes sociais que acusam Flávio Bolsonaro (PL) de ser contra a jornada 6×1, sob fundamento de vedação eleitoral ao uso de recursos financeiros para propaganda negativa contra adversários no pleito.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A decisão, proferida no âmbito da Corte Eleitoral, seguiu representação formal da campanha de Flávio Bolsonaro e considerou que o conteúdo veiculado na plataforma Facebook — rotulando a posição do candidato liberal como 'desumana' e vinculando-o à resistência à PEC que visa extinguir a escala 6×1 — ultrapassou os limites do debate programático ao empregar recursos pagos para desqualificar o adversário, contrariando a Lei nº 9.504/1997 e resoluções do TSE sobre propaganda eleitoral.
O ministro ressaltou que a proposta de alteração constitucional, pautada para primeiro turno em 14 de maio, exige amplo debate e não pode ser objeto de campanhas negativas financiadas por impulsionamento pago, conforme orientação técnica da Secretaria Judiciária do TSE, que já havia sinalizado risco de infração ao usar verba superior a R$ 25 mil em anúncios já desativados pela Meta.
Mais de R$ 25 mil em investimentos foram bloqueados pela Meta após decisão do ministro André Mendonça que impediu a campanha de Lula de veicular propaganda negativa contra Flávio Bolsonaro.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
A decisão foi rapidamente questionada por membros da própria Corte Eleitoral, inclusive pelo presidente Kassio Nunes Marques, que suspendeu na mesma data uma inserção televisiva da chapa petista que mencionava investigações envolvendo Alfredo Gaspar (PL-AL) e o empresário Daniel Vorcaro, demonstrando tensões internas sobre critérios de vedação e proporcionalidade nas restrições eleitorais.
Apesar da suspensão inicial do canal 'Exército do Lula' no WhatsApp determinada por Nunes Marques, a medida foi revertida horas depois pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Vilas Bôas Cueva, indicando fragilidade nos critérios de aplicação das sanções e reforçando a necessidade de orientações claras por parte da presidência do TSE para evitar arbitrariedades processuais.



