Em ofício datilografado encaminhado em 13 de setembro ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, requisitou formalmente a cópia da mídia extraída do celular de Daniel Vorcaro, elemento central do material que sustenta a Petição 16.662, em preparação para o julgamento do plenário marcado para 15 de setembro. A solicitação, fundamentada na decisão colegiada que assegura o direito de acesso igualitário aos documentos com preservação da cadeia de custódia, reforça a exigência de transparência processual diante da complexidade das provas digitais.
Contexto Jurídico e Procedimental da Solicitação
A demanda do ministro ocorre após a Polícia Federal concluir o Laudo nº 4281/2025 em São Paulo, que identificou e isolou os dados relevantes extraídos do aparelho de Daniel Vorcaro, cuja análise serviu como base para as conversas reproduzidas nos elementos informativos do processo. O documento ministerial destaca que a cópia solicitada deve obedecer aos mesmos critérios de individualização de lacres e certificação de integridade exigidos para a versão entregue ao ministro André Mendonça, garantindo que a cadeia de custódia permaneça intacta e auditável.
Nos bastidores da preparação para o julgamento, a Petição 16.662 reúne múltiplas evidências digitais que serão analisadas pelo plenário em sessão extraordinária, e a exigência de acesso irrestrito reflete a preocupação do decano com a paridade de condições entre os magistrados. A decisão reforça o princípio constitucional de igualdade entre os membros do colegiado, evitando interpretações divergentes baseadas em acesso desigual a provas.
A Petição 16.662 dependerá da análise da mídia extraída do celular de Daniel Vorcaro, cujo conteúdo será reproduzido integralmente para todos os ministros com preservação da cadeia de custódia.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
A Polícia Federal ainda não divulgou publicamente o prazo para envio da cópia solicitada, mas confirmou estar avaliando a solicitação sob o crivo das normas periciais vigentes. O ministro André Mendonça já havia recebido uma versão certificada do material, e a ampliação do acesso pretende evitar questionamentos sobre eventuais distorções ou seletividade na distribuição das provas.
A expectativa é de que o STF mantenha sua tradição de transparência técnica sem prejuízo da sigilo processual, enquanto juristas apontam que a medida pode estabelecer precedentes relevantes para futuras demandas de acesso a provas digitais em processos de alta complexidade.
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