O Tribunal de Justiça de Porto Alegre julgou, em 12 de abril de 2025, ação de indenização por difamação ajuizada pelo sertanejo Zezé Di Camargo contra o vereador Jonas Reis, determinando o pagamento de R$ 15 mil em danos morais após reconhecer a falsidade da acusação que vinculava o artista à 'farra dos cachês' e à suposta irregularidade na contratação de seu espetáculo com verbas públicas.
Contexto Institucional e Histórico da Ação Judicial
A apuração revelou que a denúncia inicial partiu de uma postagem nas redes sociais do vereador, que alegava, sem evidência, a participação de Zezé Di Camargo em um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação irregular de seu show, suspendido por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rondônia em julho de 2024; o magistrado da 4ª Vara Cível reconheceu que a suposta vinculação entre o cantor e a prática ilícita não possuía nexo com seu cargo eletivo, afastando, assim, a invocação da imunidade parlamentar como escudo processual.
O s antecedentes indicam que a 'farra dos cachês', embora conhecida como manifestação folclórica regional, havia sido reinterpretada em discurso político como sinônimo de conduta irregular na gestão cultural, gerando reação jurídica por parte do artista que viu sua honra submetida a imputação infundada e amplamente disseminada nas plataformas digitais.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, valor que simboliza a materialização da reparação à honra do sertanejo após a constatação judicial da inverdade das acusações.
Repercussão Jurídica e Estratégia para a Resolução
Advogados de Zezé Di Camargo celebraram o acórdão de 24 de julho como demonstração inequívoca de que a liberdade de expressão parlamentar não se estende à divulgação de fatos inverídicos com potencial lesivo à honra alheia, enfatizando que o mandato não confere direito absoluto à difamação disfarçada de debate público.
A decisão reforça precedente jurisprudencial ao delimitar os limites da prerrogativa parlamentar frente à responsabilidade civil por conteúdo difamatório veiculado em ambiente digital, sinalizando cautela para futuros casos envolvendo autoridades e interesse público.



