O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu, nesta sexta-feira (4), o técnico do Palmeiras, Abel Ferreira, por dois jogos em razão de ato antidesportivo praticado durante a partida contra o Mirassol em 4 de maio de 2024, onde o treinador foi filmado chutando um microfone, conduta analisada sob o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e confirmada após análise criteriosa de imagens da transmissão televisiva.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração
A decisão foi tomada com base em laudo técnico que constatou a conduta voluntária do treinador ao agredir equipamento de comunicação oficial da entidade, ato classificado como antidesportivo e passível de sanção entre um e seis jogos segundo o disposto no artigo 258 do CBJD, norma que regulamenta o comportamento dos membros da comissão técnica em competições nacionais.
A apuração contou com análise conjunta de imagens transmitidas pela emissora oficial da partida, que permitiram identificar com clareza o momento da infração e confirmar a ausência de provocação prévia por parte dos árbitros, reforçando a caracterização da conduta como desproporcional e lesiva à ordem esportiva.
Abel Ferreira foi punido com dois jogos de suspensão, sendo o único profissional do futebol brasileiro a receber sanção máxima em razão de incidente similar registrado na temporada corrente
Repercussão Técnica e Desdobramentos Estratégicos
O afastamento imediato de Abel Ferreira impede sua presença técnica no banco de reservas nos confrontos decisivos contra Botafogo e São Paulo, dois rivais diretos na briga pelo título nacional, o que compromete a continuidade tática e a experiência comandada por seu comando.
Apesar da defesa apresentada pelo treinador — que alegou ter sido multado em ocasião semelhante pela Conmebol sem ser impedido de atuar —, o STJD manteve a sanção com base na gravidade do gesto e na necessidade de preservar a imagem institucional do campeonato diante de condutas antidesportivas.



