A Justiça do Estado do Pará reconheceu o direito à indenização de pessoas privadas de liberdade que sofreram danos decorrentes de condições inadequadas de alimentação e abastecimento de água em três unidades prisionais da região do Xingu, fixando o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, em decisão proferida após ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Pará em maio de 2023.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) ajuzou a ação em maio de 2023, após inspeções realizadas entre fevereiro e março daquele ano nas unidades prisionais de Vitória do Xingu – abrangendo o Centro de Recuperação Masculino, o Centro de Recuperação Feminino e a Central de Passagem para Presos de Baixa Relevância Criminal –, onde foram identificadas graves irregularidades estruturais, sanitárias e nutricionais. As investigações evidenciaram refeições insuficientes, alimentos em estado avançado de deterioração, armazenamento inadequado e água imprópria para consumo humano, com relatos documentados de vômitos, diarreia e mal-estar físico por parte das pessoas encarceradas, configurando descumprimento das normas mínimas de tratamento previstas na Constituição Federal e nos parâmetros da legislação penitenciária.
O s antecedentes dessa demanda remontam a um acordo judicial firmado em junho de 2023, que previa a adequação imediata das cozinhas, dos serviços de alimentação, do fornecimento hídrico e dos protocolos sanitários nas unidades prisionais citadas, com prazo para cumprimento até dezembro daquele ano; entretanto, as auditorias subsequentes realizadas pela Defensoria Pública e pela Secretaria de Estado de Justiça revelaram persistência sistemática das irregularidades, culminando na constatação oficial de não cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado em maio de 2024.
O pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos estabelece precedente na responsabilização estatal por violações sistemáticas aos direitos fundamentais de presos em unidades carentes da região amazônica.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
O valor fixado pela Justiça será destinado integralmente ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, instrumento previsto no Estatuto da Defensoria Pública que destina recursos a ações coletivas voltadas à garantia de direitos fundamentais, consolidando-se como mecanismo concreto de reparação e prevenção futura. A Defensoria Pública do Pará destacou que a decisão representa um marco na luta por condições dignas no sistema prisional, ressaltando que o cumprimento efetivo das determinações judiciais exige vigilância permanente e acompanhamento efetivo das políticas públicas estaduais.
As próximas etapas preveem que indivíduos que comprovarem prejuízos específicos decorrentes das condições anômalas poderão pleitear indenizações individuais, com valores calculados com base na duração da custódia, na unidade prisional e na extensão dos danos físicos ou psicológicos sofridos; enquanto isso, o Poder Judiciário tem intensificado o controle da execução das medidas judiciais por meio de diligências periódicas e relatórios técnicos para assegurar a efetividade da decisão.



