O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (4/11), a suspensão determinada pelo ministro Kassio Nunes Marques de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulamentam loterias e apostas esportivas em âmbito local. A decisão do ministro, proferida em dezembro de 2025, também proibiu a abertura de novos procedimentos para exploração desses serviços e estabeleceu multas de até R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento. Os ministros devem decidir se essas normas ofendem a competência privativa da União, a livre concorrência e o princípio federativo.
A discussão ocorre dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, movida pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que os municípios não possuem competência para criar regras sobre atividades cuja regulamentação é atribuída à União, como sistemas de consórcios e sorteios. O partido também alerta que a proliferação dessas loterias pode beneficiar empresas que não conseguem autorização para atuar no mercado nacional de apostas. A ação conta com a participação de entidades do setor, da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), da Caixa Econômica Federal e dos estados do Paraná, Espírito Santo, Rondônia, Santa Catarina, Maranhão e São Paulo como amici curiae.



