A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que impede a Meta de coletar e usar conteúdos de veículos jornalísticos sem autorização, incluindo o uso para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.
A decisão atende a um pedido conjunto da ANJ, ABERT e ANER, que contestaram as novas regras comerciais da empresa previstas para entrar em vigor no dia 20 deste mês.
O juiz Guilherme Madeira Dezem suspendeu parte dos termos que permitiriam que programas automatizados acessassem, copiassem, armazenassem e analisassem reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos.
Na determinação, a Meta deve manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos de comunicação associados em pleno funcionamento, sem bloqueios ou restrições por conta da recusa às novas condições.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 milhão, limitada ao teto de R$ 100 milhões.
A Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual, entendendo que a reprodução e exploração comercial de informações protegidas exigem autorização dos titulares dos direitos.
Procurada pela CNN Brasil, a Meta informou que não comentará a decisão. Em 28 de outubro, o porta-voz Andy Stone havia declarado globalmente: "Recebemos o feedback dos editores sobre nossa proposta de atualização dos termos comerciais e de publicidade. Valorizamos muito nossos parceiros e não pretendemos realizar alterações nas políticas sem uma consulta abrangente a grupos e líderes do setor."
