Em decisão monocrática proferida nesta terça-feira, 26 de setembro, o ministro Flávio Dino, relator do caso Dark Horse no Supremo Tribunal Federal, reintegrou ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e ao de diretor de Inteligência, Leandro Almada, após seu afastamento pelo ministro André Mendonça em 8 de setembro, sob o argumento de que a interrupção das atividades dirigidas comprometia a efetividade das investigações sob sua relatoria.
Contexto Institucional e Jurídico da Reintegração
A reintegração dos dois dirigentes da Polícia Federal ocorreu após pedido formal apresentado por Andrei Rodrigues, sustentado na alegação de que a ausência dos mesmos prejudicava o andamento das investigações sobre os supostos desvios em emendas parlamentares destinadas a empresas ligadas ao filme Dark Horse, que homenageia o ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro Dino destacou que não se tratava de revisão da decisão de Mendonça, mas de garantia da plena execução das medidas cautelares determinadas em autos em que ele atuava como relator, reforçando que a competência dessa relatoria incluía resguardar a efetividade das decisões urgentes e evitar interferências externas nos processos em curso.
O afastamento de Rodrigues e Almada havia sido determinado por Mendonça com base em alegações de monitoramento excessivo e possível viés nas investigações decorrentes da proximidade com o tema Dark Horse, gerando tensão institucional entre ministros do STF e levantando questionamentos sobre o alcance do Regimento Interno do tribunal.
A reintegração dos diretores-geral e de inteligência da PF ocorre em meio à crise institucional travada entre ministros do STF e ameaça à continuidade das investigações sobre o caso Dark Horse.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos
A decisão de Dino foi recebida com ressalvas por parte do Ministério Público Federal e por juristas que questionaram a base constitucional para que um ministro atue como revisor individual de decisão monocrática de colega, uma vez que o Regimento Interno do STF não prevê essa possibilidade, limitando a análise a recursos como o agravo regimental previsto no artigo 317.
A expectativa é de que a Corte analise formalmente a admissibilidade do pedido de tutela de urgência interposto por Rodrigues, enquanto o Presidente do STF, Luiz Fux, deve articular o encaminhamento do caso ao Plenário ou à Primeira Turma para eventual deliberação.



