No próximo domingo, 4 de outubro de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) implementará operação específica para assegurar o livre deslocamento dos eleitores nas rodovias federais, em cumprimento às determinações estabelecidas na Portaria Conjunta nº 4/2026, com o objetivo de evitar impedimentos ao exercício do direito ao voto durante o primeiro turno da campanha eleitoral nacional.
Contexto Institucional e Ajuste Regulatório para o Pleito Eleitoral
A PRF não poderá mais bloquear ou reter ônibus ou veículos que transportem eleitores nas rodovias federais durante o dia da eleição, sob pena de violação direta à ordem do TSE e à Constituição Federal.



