O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou, por maioria de votos, o magistrado Eduardo Appio à disponibilidade do cargo com proposta de perda do cargo, decisão tomada em sessão realizada em 27 de agosto de 2023, após apuração que constatou sua suspeita de praticar furto repetido de garrafas de champanhe Moët & Chandon, no valor promocional de R$ 399 cada, em três ocasiões distintas entre setembro e outubro de 2025.
Apuração Administrativa e Contexto do Processo Disciplinar
A decisão foi tomada com base em processo administrativo disciplinar instaurado pelo próprio tribunal, que apurou a conduta de Eduardo Appio — magistrado federal com atuação notória no caso Lava Jato — ao furtar conscientemente três garrafas do referido vinho em estabelecimentos comerciais de Blumenau, Santa Catarina, nos dias 20,4 e 18 de outubro, conforme documentos oficiais a que a reportagem teve acesso.
Antecedentemente reconhecido por sua atuação na O peração Lava Jato, Appio encontrava-se afastado do exercício da função desde outubro de 2025, após decisão anterior do Conselho Superior da Justiça Federal, o que não impediu que o TRF-4 aplicasse medida disciplinar autônoma, diante da gravidade ética do suposto delito e dos impactos potenciais sobre a credibilidade institucional.
O Conselho do TRF-4 votou por 15 a 2 na perda do cargo do magistrado Eduardo Appio por furto de champanhe no valor de R$ 399 por unidade.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
A decisão do TRF-4, embora já tenha sido formalmente proferida, ainda depende da análise final do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão competente para apreciar decisões disciplinares de magistrados federais, conforme previsto no Estatuto da Justiça Federal.
Com base em pareceres preliminares e posicionamentos recorrentes do CNJ em casos análogos, a expectativa é que Appio mantenha o afastamento preventivo enquanto aguarda julgamento definitivo, sob pena de sanções que podem incluir aposentação compulsória ou até mesmo processo criminal por improbidade administrativa.



