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Polícia

Justiça suspende proibição de energia externa para som de artistas na Paulista

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Ontem às 22:58
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Justiça suspende proibição de energia externa para som de artistas na Paulista
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo parcialmente a portaria municipal que restringia o uso de fontes externas de energia para equipamentos de som na Avenida Paulista durante o programa 'Ruas Abertas', em 17 de setembro
  • A portaria municipal, publicada em 4 de setembro, vetava o uso de geradores, baterias externas e ligações elétricas conectadas a comércios ou residências
  • A decisão judicial manteve a fiscalização do nível de emissão sonora por meio de decibelímetros e preservou regras de segurança urbana, proibindo apenas instalação de cabos, fios soltos ou geradores a combustão que atrapalhem a circulação de pedestres
Resumo Editorial

A Justiça suspende a proibição de energia externa para som em 'Ruas Abertas', equilibrando liberdade artística e fiscalização técnica dos níveis sonoros.

A Justiça de São Paulo concedeu, na última quinta-feira (17), liminar que suspende parcialmente a portaria municipal de 4 de setembro, que restringia o uso de fontes externas de energia — como geradores e baterias — para alimentar equipamentos de som durante o programa 'Ruas Abertas' na Avenida Paulista, sem comprometer as regras de fiscalização sonora e segurança urbana.

Contexto Institucional e Legal da Regulação Municipal

A decisão do juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Capital, proferida em 17 de setembro, atende a pedido da Associação dos Artistas de São Paulo, que pleiteou a desproporcionalidade da norma municipal ao estabelecer presunção automática de excesso sonoro com base apenas na natureza do equipamento elétrico utilizado, sem considerar a efetiva emissão acústica medida em decibéis.

O dispositivo contestado, publicado oficialmente no Diário O ficial da Prefeitura de São Paulo em 4 de setembro, determinava o veto à conexão de geradores, baterias externas e redes elétricas vinculadas a comércios ou residências, sob fundamento de garantir segurança pública e ordem urbana durante a realização do programa 'Ruas Abertas', que desde 2016 promove o acesso livre a trechos da cidade aos domingos e feriados.

A Justiça considerou que a norma violava o princípio da proporcionalidade constitucional ao criar obstáculos ao livre exercício da atividade artística e à viabilidade econômica dos profissionais que utilizam o espaço público como palco tradicional para manifestações culturais, além de ignorar os mecanismos técnicos já previstos no ordenamento jurídico para controle efetivo da poluição sonora.

Ponto de Destaque

A liminar preserva o uso de fontes externas de energia para equipamentos de som, mas mantém a fiscalização rigorosa dos níveis sonoros por meio de decibelímetros em tempo real.

Repercussão O ficiosa e Desafios na Implementação do Programa

Em resposta à decisão, a Prefeitura de São Paulo confirmou sua formal intimação e anunciou sua intentona de recorrer junto ao Tribunal de Justiça, argumentando que a regulamentação visa garantir equilíbrio entre convívio urbano e livre manifestação cultural, bem como assegurar a integridade das infraestruturas públicas.

O programa 'Ruas Abertas', estruturado pela CET e coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, continua operativo nas áreas autorizadas — incluindo toda a Avenida Paulista e as vias da Liberdade (ruas dos Estudantes, dos Aflitos, Américo de Campos e Galvão Bueno) — com manutenção das proibições específicas quanto à instalação de cabos expostos, fios soltos ou geradores a combustão que comprometam a circulação pedonal.

Atenção / Ponto Crítico
A prefeitura tem prazo legal para apresentar recursos formais à decisão judicial antes do dia 30 de setembro, sob pena de consolidação da liminar como fato definitivo no âmbito administrativo.

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