Em 11 de janeiro de 2020, uma passageira inocente foi atingida por um tiro da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) durante a perseguição a um veículo roubado na Quadra 303 da Samambaia, gerando um intenso debate sobre responsabilidade civil do Estado quando atos ostensivamente legais resultam em danos colaterais a terceiros.
Contexto Institucional e Histórico da Investigação
A decisão do TJDFT determinou indenização total de R$ 20 mil à vítima, dividindo o ônus entre o Estado e o motorista que iniciou a perseguição ilegal.



