Aportes de aposentados e pensionistas sem biometria cadastrada nas bases governamentais autorizam crédito consignado pelo aplicativo Meu INSS, sem necessidade de reconhecimento facial, conforme Instrução Normativa nº 213 do INSS, publicada no DOU em 19 de agosto, ampliando acesso a milhões de beneficiários que ainda não possuem registro biométrico e reforçando a flexibilidade do sistema previdenciário em face da ausência de padrões digitais uniformes.
Contexto Institucional e Alterações Normativas
A Instrução Normativa nº 213, editada pelo INSS e divulgada oficialmente no Diário O ficial da União em 19 de agosto, substitui a anterior Instrução Normativa nº 138/2022 ao estabelecer procedimentos alternativos para a autorização de crédito consignado por aposentados e pensionistas que não possuem biometria cadastrada nas bases institucionais, preservando ao mesmo tempo a segurança jurídica e a fiscalização das operações.
O texto normativo especifica que a dispensa da biometria aplica-se exclusivamente aos casos em que não haja registro da imagem exigida para validação na plataforma do aplicativo Meu INSS, permitindo que o beneficiário utilize login via gov. Br e dados da conta bancária vinculada para efetivar o desbloqueio do benefício, enquanto as novas concessões permanecem sujeitas à restrição de 90 dias da Data de Despacho do Benefício (DDB), medida que protege contra contratações abusivas ou prematuras.
Mais de 25 milhões de aposentados e pensionistas poderão realizar crédito consignado sem biometria, segundo estimativas do INSS e dados do Ministério da Economia.
Repercussão Legal e O peracional das Novas Regras
As instituições financeiras têm o dever de confirmar a portabilidade dos empréstimos consignados em até 20 dias após a autorização do titular, sob pena de cancelamento automático, conforme estabelecido na norma, enquanto o INSS poderá interromper repasses quando houver inadimplência na entrega dos documentos exigidos pelas instituições consignatárias.
O prazo de sete dias úteis para envio dos dados estruturados sobre os depósitos das operações de crédito consignado reforça a transparência administrativa e facilita a fiscalização por parte do órgão previdenciário, assegurando que os valores liberados sejam efetivamente creditados nos benefícios previdenciários sem atrasos ou distorções.



