A decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, proferida em 24 de agosto, impõe à vereadora do Rio de Janeiro e candidata a deputada federal Alana Passos (PL) a imediata retirada de um vídeo publicado em suas redes sociais, classificado pela Justiça Eleitoral como transfóbico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, com a determinação também válida para a Meta, responsável pelas plataformas Facebook e Instagram.
Contexto Institucional e Procedimental da Decisão Judicial
A multa diária pelo descumprimento da ordem judicial atinge R$ 1 mil, com prazo de 24 horas para retirada total do vídeo das redes sociais.



