O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) suspendeu, por antecipação ilícita do processo eleitoral, a votação marcada para 9 de dezembro que definiria a nova mesa diretora da Câmara Municipal de Macapá, em descumprimento à regra do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a realização de tais pleitos antes de outubro do ano anterior ao início do mandato, isto é, somente a partir de outubro de 2026, considerando o início do novo mandato em 1º de janeiro de 2027.
Regime Jurídico e Antecedentes da Suspensão Judicial
A decisão do TJAP fundamentou-se na análise de um mandado de segurança protocolado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, composta por Pedro DaLua (União Brasil), Margleide Alfaia (PDT), Joselyo É Mais Saúde (PP), Japão (Solidariedade) e Ruzivan (Republicanos), com respaldo da base governista, após constatação de que o edital de convocação para a eleição foi publicado em desrespeito ao calendário eleitoral previsto no ordenamento jurídico nacional.
O magistrado Décio José Santos Rufino determinou a suspensão após reconhecer que a data originalmente prevista – 9 de dezembro – violava o princípio da legalidade ao permitir a eleição oito meses antes do primeiro dia útil do mandato seguinte, contrariando o entendimento consolidado pelo STF no âmbito da ADPF 153/2020 e demais precedentes vinculantes sobre o tema.
A eleição foi cancelada após constatação de violação ao prazo mínimo legal para a votação das mesas diretoras, previsto desde outubro de 2026.
Repercussões e Desdobramentos Imediatos
A Mesa Diretora atual, liderada por Pedro DaLua, que concorre à reeleição à Câmara como prefeito interino desde março após afastamento do titular Dr. Furlan por decisão do ministro Flávio Dino no âmbito da O peração Paroxismo, manifestou-se por meio de nota afirmando que o mandado de segurança 'é instrumento legítimo e já utilizado anteriormente por parlamentares', enquanto o TJAP reforçou que a decisão visa preservar a legitimidade institucional e evitar irregularidades processuais.



