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Política

Quaest aponta que 25% prestam atenção ao horário eleitoral obrigatório

PorLorena PachecoVerificadoOrtografia IAPublicado Há 35 min
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Quaest aponta que 25% prestam atenção ao horário eleitoral obrigatório
Fatos Rápidos da Notícia
  • A pesquisa da Quaest, contratada pela Globo e O Globo, ouviu 2.004 pessoas de 16 anos ou mais entre 17 e 20 de setembro, com margem de erro de 2 pontos percentuais e nível de confiança de 95%
  • Apenas 25% dos eleitores brasileiros assistem com atenção ao horário eleitoral obrigatório, enquanto 18% deixam a TV ligada sem prestar atenção e 20% desligam o aparelho durante a propaganda
  • O horário eleitoral gratuito para a disputa presidencial em 2026 tem duração de 12 minutos e 30 segundos por bloco, com exibição em rede nacional das terças, quintas e sábados, totalizando dois horários diários na TV (13h às 13h25 e 20h30 às 20h55) e dois na rádio (7h às 7h25 e 12h às 12h25), além da reserva de 70 minutos diários para inserções comerciais entre 5h e 0h
Resumo Editorial

Apenas um em quatro eleitores presta atenção ao horário eleitoral obrigatório, evidenciando desinteresse generalizado que compromete a efetividade do processo democrático brasileiro.

A pesquisa da Quaest, encomendada pela e O e registrada sob o número BR-06004/2026, revela que apenas 25% dos eleitores brasileiros acompanham com atenção o horário eleitoral obrigatório, enquanto 18% mantêm a televisão ligada sem foco e 20% desligam o aparelho durante a propaganda, em dado coletado entre 17 e 20 de setembro com margem de erro de dois pontos percentuais e confiança de 95%.

Contexto Institucional e Metodologia da Pesquisa Eleitoral

Ponto de Destaque

Apenas um em quatro eleitores assiste atenta ao horário eleitoral obrigatório, enquanto um quinto desliga a televisão durante a propaganda política.

Repercussão Institucional e Desafios para a Legitimidade do Processo Eleitoral

Atenção / Ponto Crítico
O descumprimento do horário eleitoral gratuito sujeita emissoras a multas e perda de concessão, com penalidades previstas no artigo 44 da Lei nº 9.504/97.

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