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INSS aprova liberação de empréstimo consignado sem biometria facial: entenda os detalhes da apuração

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 52 min
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INSS aprova liberação de empréstimo consignado sem biometria facial: entenda os detalhes da apuração
Fatos Rápidos da Notícia
  • O INSS publicou a Instrução Normativa nº 213 no DOU em 19 de agosto, que altera a Instrução Normativa nº 138/2022 e permite que aposentados e pensionistas sem biometria nas bases governamentais autorizem crédito consignado via aplicativo Meu INSS
  • A norma estabelece que os descontos de empréstimos consignados para benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permanecem bloqueados para contratação por 90 dias, contados da Data de Despacho do Benefício
  • As instituições financeiras devem confirmar operações de portabilidade de empréstimos consignados em até 20 dias após a autorização, sob pena de cancelamento
Resumo Editorial

A INSS elimina exigência de biometria facial para 6,3 milhões de aposentados acessarem crédito consignado, mantendo rigorosos mecanismos de controle para preservar segurança nas operações.

A Instrução Normativa nº 213, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário O ficial da União em 19 de agosto, autoriza aposentados e pensionistas sem biometria cadastrada nas bases governamentais a contratar crédito consignado por meio do aplicativo Meu INSS, contornando a exigência de reconhecimento facial estabelecida anteriormente.

Contexto Institucional e Ajustes Regulatórios

A norma altera a Instrução Normativa nº 138/2022, que disciplina os procedimentos para empréstimos consignados pagos pelo INSS, e amplia as condições de acesso ao serviço para beneficiários cuja biometria não está disponível nas bases de dados oficiais, mediante login no Meu INSS com autenticação via gov. Br e uso dos dados bancários vinculados.

A dispensa da biometria se restringe a casos específicos em que não haja registro biométrico nas bases institucionais, preservando a integridade do sistema de controle e prevenção de fraudes, enquanto benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 continuam sujeitos a bloqueio de nove meses para contratação de crédito, contados da Data de Despacho do Benefício.

Ponto de Destaque

Aportes consignados liberados para 6,3 milhões de aposentados sem biometria após alteração normativa que elimina exigência de reconhecimento facial.

Repercussão Técnica e Desafios O peracionais

As instituições financeiras terão prazo máximo de 20 dias para confirmar operações de portabilidade de empréstimos consignados após autorização do beneficiário, sob pena de cancelamento automático, e deverão enviar dados estruturados dos repasses em até sete dias úteis após a contratação, conforme exigido pela nova regra.

A interrupção dos descontos poderá ocorrer caso as instituições consignatárias deixem de enviar documentação ou informações requeridas pelo INSS, gerando incerteza nos fluxos de repasse e necessitando ajustes operacionais por parte dos bancos envolvidos.

Atenção / Ponto Crítico
Instituições financeiras que não efetuarem a confirmação da portabilidade em até 20 dias enfrentarão cancelamento automático das operações e possíveis sanções administrativas pelo INSS.

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