A Instrução Normativa nº 213, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário O ficial da União em 19 de agosto, autoriza aposentados e pensionistas sem biometria cadastrada nas bases governamentais a contratar crédito consignado por meio do aplicativo Meu INSS, contornando a exigência de reconhecimento facial estabelecida anteriormente.
Contexto Institucional e Ajustes Regulatórios
A norma altera a Instrução Normativa nº 138/2022, que disciplina os procedimentos para empréstimos consignados pagos pelo INSS, e amplia as condições de acesso ao serviço para beneficiários cuja biometria não está disponível nas bases de dados oficiais, mediante login no Meu INSS com autenticação via gov. Br e uso dos dados bancários vinculados.
A dispensa da biometria se restringe a casos específicos em que não haja registro biométrico nas bases institucionais, preservando a integridade do sistema de controle e prevenção de fraudes, enquanto benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 continuam sujeitos a bloqueio de nove meses para contratação de crédito, contados da Data de Despacho do Benefício.
Aportes consignados liberados para 6,3 milhões de aposentados sem biometria após alteração normativa que elimina exigência de reconhecimento facial.
Repercussão Técnica e Desafios O peracionais
As instituições financeiras terão prazo máximo de 20 dias para confirmar operações de portabilidade de empréstimos consignados após autorização do beneficiário, sob pena de cancelamento automático, e deverão enviar dados estruturados dos repasses em até sete dias úteis após a contratação, conforme exigido pela nova regra.
A interrupção dos descontos poderá ocorrer caso as instituições consignatárias deixem de enviar documentação ou informações requeridas pelo INSS, gerando incerteza nos fluxos de repasse e necessitando ajustes operacionais por parte dos bancos envolvidos.



