A deputada federal Célia Xakriabá (PSol-MG) aprovou, antes do julgamento decisório do ministro Flávio Dino no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, emenda parlamentar no valor de R$ 250 mil à Associação Sociocultural Yawanawá, entidade presidida por Laura Soriano de Yawanawá, madrasta de seu chefe de gabinete Thiago Yawanawá, com a finalidade de viabilizar o Festival Mariri Yawanawá e a implantação de um centro cultural e exposição fotográfica no município de Tarauacá (AC).
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A apuração jornalística, baseada em documentos parlamentares e análise técnica do Ministério dos Povos Indígenas, constatou que o recurso foi destinado ao Festival Mariri Yawanawá (R$ 100 mil), ao Centro Cultural e Espiritual Yawanawá (R$ 100 mil) e à exposição fotográfica Yawanawá (R$ 50 mil), conforme previsto no plano de trabalho da entidade, com execução efetiva iniciada em fevereiro deste ano, após liberação da União. A decisão do ministro Flávio Dino, proferida no contexto da ADPF 854, instituiu vedação formal ao repasse de verbas parlamentares a organizações dirigidas por familiares próximos de parlamentares, sob a fundamentação de risco efetivo de nepotismo e improbidade administrativa, em clara contradição com os princípios da moralidade administrativa previstos no Código Ético da Função Pública. O fato de a Associação Sociocultural Yawanawá ter sido formalmente constituída e registrada no Acre, com sede legal em Tarauacá, não exclui a configuração do conflito de interesse ético apontado pela jurisprudência do STF.
O contexto histórico da medida se insere na ampla debate nacional sobre o controle orçamentário e a transparência na destinação de emendas parlamentares, especialmente após o advento da Lei Complementar nº 171/2023, que reforçou os critérios de elegibilidade para beneficiários de recursos públicos. A deputada Célia Xakriabá, eleita por Minas Gerais em 2018 e reeleita em 2022 com foco na pauta indígena, justificou a destinação da verba como ato de defesa dos direitos territoriais e culturais dos povos originários do Rio Gregório, no Acre. Contudo, a vinculação entre a parlamentar e a dirigente da O NG — por meio do casamento entre Thiago Yawanawá e Laura Soriano de Yawanawá — configurou vínculo familiar direto reconhecido como causa suspeita de irregularidade administrativa pela Controladoria-Geral da União (CGU), conforme orientação normativa interna do TCU.
A associação recebeu R$ 250 mil para financiar o Festival Mariri Yawanawá, o Centro Cultural Yawanawá e uma exposição fotográfica dedicada às tradições do povo Yawanawá.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
O gabinete da deputada Célia Xakriabá rebateu as acusações ao afirmar que sua atuação parlamentar é guiada exclusivamente pela defesa dos povos indígenas em âmbito nacional, citando que entre 2023 e 2026 foram destinadas 111 milhões de reais a Minas Gerais por meio de 2.143 proposições legislativas. A entidade responsável pela execução administrativa da verba, o Ministério dos Povos Indígenas, declarou que atuou conforme competências legais estabelecidas, processando e autorizando o repasse conforme critérios técnicos definidos pelo Poder Legislativo. A nota oficial destacou que "a responsabilidade pela fiscalização da execução das emendas compete ao TCU e à CGU", deslocando a análise técnica para instâncias superiores ao âmbito imediato da Câmara dos Deputados. Ainda assim, a configuração do benefício indireto a parentesco direto — mesmo que não imediato — permanece sob escrutínio jurídico por parte do Ministério Público Federal e do setor contábil da Receita Federal.
O desenrolar futuro da situação dependerá da apuração conclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a regularidade da despesa e da eventual instauração de procedimento preparatório pela CGU. Caso se confirme a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, a deputada poderá ser submetida a processo ético-administrativo na Câmara dos Deputados, com possibilidade de cassação do mandato ou suspensão dos direitos políticos. Paralelamente, o Ministério Público Federal pode abrir inquérito por suspeita de improbidade administrativa nos termos do artigo 9º da Lei nº 8.429/1992.



