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Política

Prefeito e vice de Penápolis acusam agente de saúde de censura virtual após denúncia na Justiça Eleitoral

PorAmanda BarradasVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 03:40
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Prefeito e vice de Penápolis acusam agente de saúde de censura virtual após denúncia na Justiça Eleitoral
Fatos Rápidos da Notícia
  • Elaine Cristina dos Santos Triveloni, agente comunitária de saúde, acusa o prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani (PSD) e a vice-prefeita Mirela Fink Hassan Rufato (Podemos) de usarem influência política para pressioná-la ao fechamento do grupo 'Língua Solta Penápolis', com mais de 12 mil membros no Facebook
  • A denúncia foi protocolada na Justiça Eleitoral em 1º de outubro e aponta abuso de poder e tentativa de censura na cidade de Penápolis, que tem 63.317 habitantes
  • Segundo a denúncia, Armandinho Soares, chefe de Cultura da prefeitura e candidato a vereador pelo Novo, ofereceu o retorno ao posto de saúde no Jardim Del Rey em troca do fechamento do grupo, sendo apontado como intermediário das pressões do prefeito e vice-prefeita
Resumo Editorial

A acusação de censura virtual por parte da agente de saúde Elaine Triveloni aponta para possível abuso de poder político na gestão municipal de Penápolis, ameaçando a liberdade de expressão em grupo com 12 mil membros.

Em Penápolis, município de 63.317 habitantes no interior de São Paulo, a agente comunitária de saúde Elaine Cristina dos Santos Triveloni acusa o prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani (PSD) e a vice-prefeita Mirela Fink Hassan Rufato (Podemos) de articular, por meio do chefe de Cultura municipal Armando Soares (Novo), pressões para o fechamento do grupo "Língua Solta Penápolis", com mais de 12 mil membros no Facebook, configurando suspeita de abuso de poder político e tentativa de censura à livre manifestação cidadã.

Contexto Institucional e Histórico da Medida

Ponto de Destaque

O grupo 'Língua Solta Penápolis' reúne mais de 12 mil membros em uma cidade com população total de 63.317 habitantes.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos

Atenção / Ponto Crítico
A Lei Complementar nº 64/90 prevê pena máxima de cassação e inelegibilidade por oito anos aos agentes públicos que praticarem abuso do poder político em campanha eleitoral.

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