Em decisão proferida pela juíza Glenda Maria Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), a Havan foi compelida a conceder aos seus empregados, cujas jornadas iniciarem às 8h, 9h ou 10h, um intervalo mínimo de três horas ininterruptas no dia das eleições de 2026, reduzindo-se da anterior determinação de quatro para três horas, medida que atende ao pedido da empresa e se aplica a todos os estabelecimentos em todo o território nacional.
Contexto Jurídico e Procedimentos da Decisão Judicial
A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra Luciano Hang e a Havan, com base na suposta prática de assédio eleitoral, culminou na publicação da decisão nesta terça-feira (29/9), que reconheceu a legitimidade do pedido da empresa ao ajustar o prazo mínimo de afastamento dos funcionários durante o pleito eleitoral.
A magistrada destacou que a liberação poderá ser realizada de forma escalonada, respeitando as jornadas individuais, e reforçou que a medida visa assegurar o exercício pleno do direito de voto sem constrangimento ou prejuízo à remuneração, em conformidade com os princípios da liberdade eleitoral e da dignidade no ambiente de trabalho.
A multa fixada para descumprimento da decisão atinge R$ 50 mil por evento ou publicação que violem o determine judicial.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuros
A decisão já gerou manifestações da Havan, que se comprometeu a divulgar amplamente o comunicado oficial sobre o horário de liberação, bem como a implementar os procedimentos escalonados conforme orientação judicial, evitando assim sanções financeiras previstas no valor de R$ 50 mil por violação.
O caso permanece sob observação do Ministério Público do Trabalho e do Judiciário Eleitoral, com possibilidade de recursos da defesa e eventuais ajustes legislativos que venham a regulamentar ou restringir a atuação de líderes empresariais em contextos eleitorais próximos.
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