Na quarta‑feira, 9 de setembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu as decisões monocráticas dos ministros André Mendonça e Flávio Dino que afastaram o diretor‑geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, determinando a devolução imediata de ambos aos seus cargos e encaminhando o impasse ao Plenário da Corte para análise.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão
A decisão foi proferida após a apreensão de um cidadão boliviano procurado por assassinato, medida que reacendeu o debate interno sobre a competência da Polícia Federal para conduzir investigações de alta sensibilidade e a legitimidade das intervenções unilaterais dos ministros.
Nos autos da Pet 16.704, Fachin destacou a necessidade de preservar o desempenho das funções jurisdicionais por todos os ministros, justificando a suspensão das ordens que vinham sendo executadas de forma sucessiva e incompatível com o princípio de autonomia institucional.
A suspensão das decisões que afastaram o diretor‑geral da PF e o diretor de Inteligência foi decretada em um único ato presidencial, restabelecendo imediatamente os dois servidores ao comando da Polícia Federal.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
O ministro Flávio Dino havia determinando a reintegração imediata dos delegados, enquanto André Mendonça havia orientado seu afastamento na terça‑feira (8/9), gerando um conflito direto entre decisões monocráticas que o presidente do STF considerou incompatível com a unidade institucional.
Ainda segundo Fachin, a situação configura um quadro grave em que decisões de ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, exigindo que o Plenário analise o mérito do caso antes que qualquer medida seja efetivada.
16.704, a suspensão de decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino sobre o mesmo objeto, nos autos da Pet 16.669.



