A controvérsia acerca da substituição da FENG pela Ticketmaster na administração do programa de sócio-torcedor do São Paulo não implica em cobrança de aproximadamente R$ 40 milhões, conforme esclareceu Erica Duarte, diretora jurídica do clube, em posicionamento oficial enviado à Itatiaia.
Contexto Contratual e Apuração dos Valores
A diretoria jurídica do São Paulo confirmou que o valor de R$ 40 milhões mencionado em veículos de imprensa não corresponde ao custo previsto para encerramento antecipado do contrato com a FENG, mas sim a uma interpretação equivocada dos termos contratuais vigentes, que preveem cláusulas específicas para rescisão mediante aviso prévio de 180 dias.
Segundo esclarecimentos oficiais obtidos no âmbito da negociação em curso, o pagamento efetivo será equivalente a 15% da receita bruta gerada pelo programa nos seis meses anteriores ao aviso de rescisão, estimada em R$ 3,7 milhões, valor que pode variar conforme o desempenho da parceria com a eventual nova administradora.
O valor real previsto para encerramento antecipado é R$ 3,7 milhões, valor que pode variar conforme o desempenho do programa e está muito distante dos R$ 40 milhões divulgados anteriormente.
Repercussão Jurídica e Cenários Futuramente Definidos
A diretora jurídica reafirmou que o São Paulo manterá integralmente suas obrigações contratuais durante o prazo de 180 dias, respeitando a exclusividade da FENG e cumprindo com as condições estabelecidas para o exercício do direito de rescisão sem acionar penalidades adicionais.
Caso a Ticketmaster seja formalmente aprovada pelo Conselho Deliberativo, o clube comunicará à FENG o exercício do direito de encerramento antecipado, iniciando o período de transição sob os parâmetros legais e financeiros previstos no contrato vigente.



