Na manhã de 24 de setembro de 2023, a Braskem, maior produtora brasileira de plástico e um dos principais elos do setor químico nacional, confirmou publicamente a aprovação do pedido de recuperação extrajudicial, medida que permite a reestruturação de suas dívidas sem depender de intervenção judicial direta.
Contexto Institucional e Histórico da Recuperação Extrajudicial
A decisão foi formalizada por meio de fato relevante divulgado pela companhia, no qual se informa que as dívidas da Braskem somam US$ 10,9 bilhões — equivalentes a cerca de R$ 56 bilhões — e que o pedido foi protocolado em conjunto com certas controladas, sob a estrutura prevista na Lei nº 11.101/2005, que dispõe sobre o processo de recuperação empresarial sem dissolução imediata.
O processo de recuperação extrajudicial representa uma estratégia preventiva adotada por empresas em situação de sobreendividamento, mas ainda operantes, visando a negociação direta com os credores para reestruturar prazos e condições de pagamento, sem a necessidade de interventor judicial ou proteção legal formal prevista na recuperação judicial.
A Braskem administra uma dívida total que ultrapassa os R$ 56 bilhões, um dos maiores valores já registrados por uma empresa do Brasil em processo de reestruturação financeira.
Repercussão Jurídica e Estratégia Corporativa
A medida foi recebida com cautela por especialistas em direito empresarial, como Daniela Correa, advogada especializada na área, que destacou que a recuperação extrajudicial visa preservar a continuidade das operações da Braskem sem suspender suas atividades produtivas ou afetar negativamente fornecedores e colaboradores.
O s próximos passos incluem a apresentação formal do plano de recuperação aos credores, com exigência de aprovação por mais de 60% dos participantes ativos, o que pode definir o rumo da reestruturação nos próximos meses.



