No embate jurídico que permeia o Supremo Tribunal Federal, ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinaram à Polícia Federal que entregue, até as 23h de 13/9, a íntegra dos dados extraídos do Apple iPhone 17 Pro de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, apreendido em 18/11/2025, em preparação para o julgamento da Petição 16.662, cujo rito permanece indefinido e envolve disputas sobre acesso a mensagens trocadas entre Alexandre de Moraes e o banqueiro.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração
A Polícia Federal confirmou estar tecnicamente apta a reproduzir e encaminhar cópia idêntica da extração do celular de Daniel Vorcaro aos ministros solicitantes, observando as normas de sigilo e as determinações judiciais vigentes, após manifestação formal do ministro Cristiano Zanin no âmbito da decisão referente à Petição 16.662.
A apuração inicial revelou que o material analisado pela PF integra elementos centrais para a compreensão do suposto diálogo entre Alexandre de Moraes e Vorcaro, base da acusação de violação ao dever de sigilo por parte do magistrado André Mendonça, cuja defesa sustenta que a divulgação prematura poderia comprometer a lisura do processo.
No domingo (13/9), após pedido reiterado de Gilmar Mendes por meio de ofício ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, a corporação asseverou que os dados originais permanecem sob sua custódia desde a apreensão no âmbito da O peração Compliance Zero, sem ter saído do ambiente controlado da instituição.
A Polícia Federal tem plena condição técnica para entregar cópia idêntica dos dados do iPhone 17 Pro de Daniel Vorcaro até as 23h de 13/9.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos
A decisão de Zanin foi fundamentada no princípio de que os julgadores não podem ser impedidos de acessar informações relevantes para o exercício de suas funções, com Zanin ressaltando que todos estão obrigados ao dever de sigilo e à imparcialidade constitucional.
Gilmar Mendes reforçou a necessidade da cópia completa do material, enquanto André Mendonça se posicionou contra a disponibilização antecipada, argumentando que tal ato poderia 'tumultuar' o julgamento e comprometer a isonomia do processo.
Com a sessão plenária marcada para 15/9, o desequilíbrio entre os ministros cria um cenário de tensão institucional, no qual a entrega tardia dos dados pode redefinir o rumo do deslindeco judicial sobre as alegações contidas na Petição 16.662.



