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Polícia

MPF denuncia ex-coordenador da Ftip por omissão diante de tortura em presídios paraenses

PorElielson AlmeidaVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 15:15
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MPF denuncia ex-coordenador da Ftip por omissão diante de tortura em presídios paraenses
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Ministério Público Federal denunciou, em 05 de setembro de 2023, um ex-coordenador da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (Ftip) no Pará por omissão na prevenção de torturas e maus-tratos a presos entre agosto e outubro de 2019
  • O agente federal, responsável pelo comando operacional das unidades penitenciárias da Ftip no Pará, teria recebido alertas formais de órgãos como MPF, OAB, Conselho Penitenciário e Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura sobre violações graves durante a intervenção
  • A denúncia aponta que o coordenador poderia ter interrompido as práticas violentas, afastado servidores envolvidos e aberto investigações disciplinares, mas não adotou medidas efetivas, configurando possível responsabilização por omissão no cumprimento do dever de proteção à integridade física e mental dos presos
Resumo Editorial

MPF acusa ex-coordenador da Ftip de omissão que permitiu torturas em presídios paraenses, com base em denúncias consolidadas entre agosto e outubro de 2019.

No dia 5 de setembro de 2023, o Ministério Público Federal formalizou denúncia contra o ex-coordenador da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (Ftip) no Estado do Pará, imputando-lhe responsabilidade pela omissão na prevenção de torturas e maus-tratos praticados por agentes sob sua chefia entre agosto e outubro de 2019, período em que a unidade atuava no Complexo Penitenciário de Americano, em Santa Izabel do Pará, e no Hospital Geral Penitenciário.

Contexto Institucional e Histórico da Apuração

A denúncia, protocolada perante a Justiça Federal, fundamenta-se em documentos oficiais, relatórios de inspeção da O rdem dos Advogados do Brasil, pareceres do Conselho Penitenciário e do Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura, além de notificações ao MPF e processos judiciais que comprovam a existência de denúncias prévias sobre violações sistemáticas durante a intervenção penitenciária. O ex-coordenador, ao assumir o comando da Ftip em julho de 2019 — após o confronto que resultou na morte de 58 presos no Centro de Recuperação Regional de Altamira — detinha autoridade plena para disciplinar servidores, determinar a suspensão de condutas irregulares e acionar investigações internas, conforme exigido pelo dever jurídico de proteção à integridade física e mental dos presos.

Antecedentes revelam que os alertas sobre o uso excessivo da força e as práticas abusivas chegaram ao coordenador por múltiplos canais institucionais, mas não culminaram em medidas corretivas efetivas; ao contrário, as ações mantiveram-se sob sua responsabilidade direta até que uma decisão judicial determinasse seu afastamento em outubro de 2019, após novo pedido do MPF baseado em denúncias já consolidadas.

Ponto de Destaque

O ex-coordenador da Ftip responde à denúncia por omissão na prevenção de torturas em 14 unidades prisionais durante os dois meses críticos entre agosto e outubro de 2019.

Repercussão Jurídica e Estratégias Futuras

A Justiça Federal ainda não concedeu o efeito suspensivo à denúncia, mas o MPF reforça que a omissão configura crime contra os direitos humanos e abre caminho para a aplicação de sanções penais e administrativas rigorosas, incluindo a perda do cargo público e a inabilitação para exercer função similar no âmbito federal.

Especialistas em direito penal e direitos humanos apontam que o caso pode servir de marco para a fiscalização efetiva das forças-tarefa federais, pressionando a Polícia Federal e o Ministério da Justiça a revisarem protocolos de atuação em contextos carcerários sob intervenção direta.

Atenção / Ponto Crítico
A decisão judicial já determinou o afastamento do agente; caso condenação seja confirmada, ele estará sujeito a pena privativa de liberdade com base no artigo 1º do Código Penal relativo à omissão grave na proteção da vida e integridade física.

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