A Justiça de São Paulo indeferiu, nesta quinta-feira (22), o pedido do Ministério Público para decretar a prisão preventiva do vice-presidente do Corinthians, Armando Mendonça, após a manifestação de que não existiam elementos concretos para comprovar sua influência sobre a demissão do ex-diretor de Tecnologia da Informação Marcelo Munhoes, testemunha chave no inquérito.
Contexto da Investigação e Decisão Judicial
A solicitação de prisão preventiva foi formalizada na última sexta-feira (16), pelo promotor Cássio Conserino, com base em alegações de que a demissão de Munhoes, ocorrida em data próxima à audiência de instrução marcada para 10 de novembro, poderia configurar tentativa de obstrução da justiça no âmbito da investigação sobre suposto coação no curso do processo criminal.
A juíza Amanda Eiko Sato, responsável pela 25ª Vara Criminal, analisou o pedido e concluiu que não havia indícios suficientes para atestar que Armando Mendonça exerceu qualquer ação direta ou indireta sobre a decisão de dispensar o ex-diretor, nem que sua permanência no cargo representasse risco à continuidade das investigações ou à instrução criminal em curso.
O juiz considerou ausência de provas concretas para vincular Armando Mendonça à demissão de Marcelo Munhoes ou à obstrução da instrução criminal
Repercussão Institucional e Próximas Implicações
A defesa de Armando Mendonça optou por não se manifestar publicamente sobre o indeferimento do pedido, mantendo silêncio institucional que reforça a estratégia jurídica de evitar novas exposições midiáticas durante o desenrolar do processo.
A decisão mantém o foco na apuração das acusações de coação sem prejuízo das medidas cautelares já rejeitadas, sinalizando que o caso seguirá sob rigoroso escrutínio processual sem interrupções por medidas extremas.



