A Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, conduzida pelo DataSenado, revelou que 8,8 milhões de mulheres brasileiras sofreram violência digital em 2025, evidenciando a urgência da aplicação do Decreto nº 12.976, que tipifica como crime atos de intimidação, perseguição e divulgação não consentida de conteúdos íntimos por meio das tecnologias digitais, com o II IDP Debates, realizado em 28 de agosto no IDP Faria Lima em São Paulo, servindo como fórum estratégico para discutir o dever de cuidado das plataformas digitais e as medidas de proteção às vítimas.
Contexto Institucional e Jurídico da Violência Digital contra a Mulher
A Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, do DataSenado, apontou que 8,8 milhões de mulheres no Brasil foram afetadas pela violência digital em 2025, dado que reforça a relevância do Decreto nº 12.976, publicado em julho deste ano e que estabelece o marco legal para enquadrar como crime a prática de violência contra a mulher por meio de tecnologias digitais, abrangendo danos físicos, psicológicos, políticos ou econômicos, inclusive quando praticados por meio de compartilhamento não autorizado de imagens íntimas ou rastreamento de localização.
O II IDP Debates, evento especializado em políticas públicas e segurança digital, reuniu especialistas para analisar as implicações do novo dever de cuidado das plataformas e debater estratégias de prevenção, no contexto de um cenário no qual o aumento da conectividade e a popularização das redes sociais têm ampliado os riscos à integridade feminina no ambiente virtual.
8,8 milhões de mulheres foram afetadas pela violência digital no Brasil em 2025, segundo o DataSenado.
Repercussão Jurídica e Desafios na Regulação das Plataformas
A entrada em vigor do Decreto nº 12.976 representa um marco na luta contra a violência digital, ao equiparar o uso abusivo de tecnologias à prática criminosa hedionça, com penas previstas no Código Penal e mecanismos de responsabilização para plataformas que falham em coibir tais condutas.
O IDP Debates destacou a necessidade de fiscalização efetiva e cooperação entre órgãos públicos e prestadores de serviços digitais para garantir a aplicação das diretrizes legais e proteger as mulheres contra novos abusos no ambiente online.


