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Política

IDP Debates: 8,8 milhões sofrem violência digital contra mulheres no Brasil

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 49 min
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IDP Debates: 8,8 milhões sofrem violência digital contra mulheres no Brasil
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, do DataSenado, constatou que 8,8 milhões de mulheres no Brasil foram afetadas pela violência digital em 2025
  • Desde julho de 2025, valem as diretrizes do Decreto nº 12.976, que tipifica como crime a prática de violência contra a mulher via tecnologias digitais, abrangendo danos físicos, psicológicos, políticos ou econômicos
  • O II IDP Debates, realizado em 28 de agosto no IDP Faria Lima em São Paulo, debaterá a proteção das mulheres no ambiente digital e o novo dever de cuidado das plataformas
Resumo Editorial

A pesquisa do DataSenado revela que 8,8 milhões de mulheres sofreram violência digital em 2025, reforçando a necessidade de aplicar o Decreto nº 12.976 para responsabilizar plataformas e proteger vítimas.

A Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, conduzida pelo DataSenado, revelou que 8,8 milhões de mulheres brasileiras sofreram violência digital em 2025, evidenciando a urgência da aplicação do Decreto nº 12.976, que tipifica como crime atos de intimidação, perseguição e divulgação não consentida de conteúdos íntimos por meio das tecnologias digitais, com o II IDP Debates, realizado em 28 de agosto no IDP Faria Lima em São Paulo, servindo como fórum estratégico para discutir o dever de cuidado das plataformas digitais e as medidas de proteção às vítimas.

Contexto Institucional e Jurídico da Violência Digital contra a Mulher

A Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, do DataSenado, apontou que 8,8 milhões de mulheres no Brasil foram afetadas pela violência digital em 2025, dado que reforça a relevância do Decreto nº 12.976, publicado em julho deste ano e que estabelece o marco legal para enquadrar como crime a prática de violência contra a mulher por meio de tecnologias digitais, abrangendo danos físicos, psicológicos, políticos ou econômicos, inclusive quando praticados por meio de compartilhamento não autorizado de imagens íntimas ou rastreamento de localização.

O II IDP Debates, evento especializado em políticas públicas e segurança digital, reuniu especialistas para analisar as implicações do novo dever de cuidado das plataformas e debater estratégias de prevenção, no contexto de um cenário no qual o aumento da conectividade e a popularização das redes sociais têm ampliado os riscos à integridade feminina no ambiente virtual.

Ponto de Destaque

8,8 milhões de mulheres foram afetadas pela violência digital no Brasil em 2025, segundo o DataSenado.

Repercussão Jurídica e Desafios na Regulação das Plataformas

A entrada em vigor do Decreto nº 12.976 representa um marco na luta contra a violência digital, ao equiparar o uso abusivo de tecnologias à prática criminosa hedionça, com penas previstas no Código Penal e mecanismos de responsabilização para plataformas que falham em coibir tais condutas.

O IDP Debates destacou a necessidade de fiscalização efetiva e cooperação entre órgãos públicos e prestadores de serviços digitais para garantir a aplicação das diretrizes legais e proteger as mulheres contra novos abusos no ambiente online.

Atenção / Ponto Crítico
As plataformas digitais que descumprirem o dever de cuidado estabelecido pelo Decreto nº 12.976 poderão enfrentar sanções administrativas e judiciais previstas na legislação brasileira.

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