A Justiça de São Paulo concedeu à Braskem e a certas de suas controladas o processamento da recuperação extrajudicial, viabilizando a reestruturação de dívidas que somam US$ 10,9 bilhões, com a suspensão imediata de todas as execuções judiciais contra as empresas por um período de 120 dias, medida já prevista na tutela cautelar concedida anteriormente e que descontou os 60 dias iniciais da ação.
Contexto Institucional e Histórico da Recuperação Extrajudicial
A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, com base em parecer técnico e relatório fiduciário que atestam a viabilidade do plano financeiro apresentado pela petroquímica, permitindo que o processo siga sem interrupções das medidas coercitivas empregadas por credores.
O pedido de recuperação extrajudicial foi protocolado no início da semana, sob escopo restrito ao endividamento financeiro, sem abrangência a fornecedores ou partes interessadas operacionais, configurando um esforço estratégico para conter a pressão sobre o capital de trabalho e assegurar a continuidade das operações.
A recuperação extrajudicial contempla US$ 10,9 bilhões em dívidas que serão reestruturadas sob supervisão judicial.
Repercussão Jurídica e Estratégica dos Desdobramentos
O magistrado destacou que a suspensão abrange a prescrição das obrigações, as ações judiciais em curso, os procedimentos de falência e qualquer medida de retenção ou apreensão sobre bens das recuperandas, garantindo aos réus o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o período cautelar.
A Braskem indicou que o plano definitivo pode incluir capitalização parcial da dívida e prevê eventual suporte de liquidez dos acionistas principais, como Petrobras e IG4, caso necessário para viabilizar a execução do cronograma.



