No dia 25 de agosto, o Governo de Goiás lançará oficialmente a licitação para contratar uma empresa especializada na administração do FII (Fundo de Investimento Imobiliário) do estado, com base em estudos que apontam para um patrimônio estimado em R$ 834 milhões e um potencial de VGV de até R$ 12,3 bilhões, visando transformar bens públicos inutilizados em motor de desenvolvimento urbano e geração de receita sustentável.
Contexto Institucional e Estrutura Legal do FII de Goiás
A licitação, programada para execução imediata após a publicação do edital, seguirá rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Lei Estadual nº 24.387/2026, que institui diretrizes para a gestão profissional e transparente do patrimônio imobiliário público goiano, além de exigir a habilitação técnica de gestores conforme normas da CVM e a contratação de um consórcio formado por administrador fiduciário autorizado e gestor profissional qualificado.
A análise técnica conduzida pelo IBAP (Instituto Brasileiro de Administração Pública) considerou critérios como vocação dos terrenos, localização estratégica, viabilidade econômica e potencial de uso, resultando na seleção inicial de 17 imóveis com valor atual estimado em R$ 834 milhões e projeção de VGV que pode ultrapassar R$ 12,3 bilhões, sendo que o modelo prevê a geração de até R$ 1,8 bilhão em receita para o Estado, ampliando o valor de mercado dos bens públicos e assegurando retorno planejado e sustentável ao longo do tempo.
O potencial de VGV do FII goiano chega a R$ 12,3 bilhões, projetando receitas superiores às da venda direta dos imóveis.
Repercussão Institucional e Desafios O peracionais
O secretário da Administração do Estado, Francisco Sérvulo Nogueira, destacou que a iniciativa representa uma ruptura com modelos tradicionais de alienação de bens públicos, propondo uma gestão profissionalizada capaz de estimular o desenvolvimento econômico regional, aumentar o valor patrimonial dos terrenos e garantir transparência fiscal por meio da criação de um fundo estruturado segundo padrões da CVM.
Segundo Daniel Guimarães, diretor-presidente do IBAP, a análise dos imóveis permitiu enxergar não apenas seu valor atual, mas também sua capacidade de gerar empreendimentos urbanos e econômicos ao longo do tempo, com possibilidade de ampliação da carteira conforme viabilidade for comprovada no decorrer do processo.



