O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a progressão da pena de Débora Rodrigues dos Santos, identificada como "Débora do Batom", para o regime semiaberto, após a comprovação integral de requisitos legais, incluindo redução de 212 dias da condenação original de 14 anos por atividades laborais, estudo e realização do Exame Nacional do Ensino Médio durante o cumprimento da prisão.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão
A decisão judicial fundamenta-se na comprovação de que Débora cumpriu integralmente os requisitos previstos no art. 7º da Lei de Execução Penal (LEP), notadamente a redução da pena por atividades laborais na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu e na Penitenciária Feminina de Tremembé, pelo qual prestou serviços gerais e de cozinha, além da participação no programa de ressocialização "Lendo a Liberdade", vinculado à leitura do livro "O uça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento", de Prem Rawat, que proporcionou estímulo intelectual relevante para o aperfeiçoamento ético-cidadão.
Antecedentemente ao pedido de progressão, a condenação de 14 anos foi proferida em fevereiro de 2023 pelo juiz federal Marco Aurélio Mott, com base em sua participação ativa no episódio golpista ocorrido em 8 de janeiro, quando invadiu o Supremo Tribunal Federal (STF), danificou a escultura "A Justiça", obra de Alfredo Ceschiatti, e pintou-a com batom vermelho, gesto simbólico que repercutiu amplamente nas investigações policiais e no debate nacional sobre o ataque ao Estado Democrático de Direito.
Débora reduziu 212 dias da pena por atividades laborais, estudo e realização do Enem durante o cumprimento da prisão.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
O magistrado destacou que a progressão reflete o cumprimento rigoroso das obrigações prisionais e reforça o princípio da ressocialização como pilar fundamental do ordenamento penal brasileiro, sem prejuízo da continuidade do monitoramento judicial.
A defesa celebrou a decisão como marco de reconhecimento à trajetória de reparação pessoal e à efetivação do direito à educação dentro do sistema prisional, enquanto o Ministério Público Federal aguarda análise formal para eventuais manifestações adicionais.



