Na última quarta-feira (16/9), o fã Marcelo Antônio Gama Machado ingressou com ação judicial contra a cantora Anitta, a Ingresse e a produtora Rodamoinho, pleiteando a restituição integral de três ingressos adquiridos para o show da turnê Ensaios da Anitta em Campinas, marcado para 23 de janeiro de 2027, além da indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
Contexto Jurídico e O peracional do Litígio
De acordo com a petição inicial protocolada na última quarta-feira (16/9), Marcelo Antônio Gama Machado alega ter adquirido três ingressos para o espetáculo em Campinas no valor total de R$ 939,19, dos quais R$ 830 correspondem aos ingressos e R$ 109,19 às taxas de serviço, mediante comprovante de pagamento anexado ao processo. O autor sustenta que, ao solicitar o cancelamento de dois ingressos dentro do prazo legal de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, recebeu orientação equivocada da Ingresse, empresa responsável pela plataforma de venda, o que ensejou o cancelamento indevido de todos os três assentos, inclusive o mantido.
Anitta, por sua vez, figura como sócia da Rodamoinho – empresa organizadora dos Ensaios da Anitta – e é apontada como beneficiária direta do evento, fato que fundamenta a tese jurídica de responsabilidade solidária pleiteada pelo autor para alcançar seu patrimônio.
O autor pede liminar para disponibilizar o ingresso mantido e indenização por danos morais de R$ 8 mil, com base em descumprimento contratual e práticas comerciais abusivas.
Repercussão Legal e Desdobramentos do Processo
A Justiça acatou o pedido de liminar em 48 horas, determinando à Ingresse e à Rodamoinho a disponibilização imediata do ingresso escolhido pelo autor, além da restituição em dobro do valor das taxas não devolvidas, sob pena de multa diária coercitiva.
As partes envolvidas ainda não se manifestaram publicamente sobre o mérito da ação, enquanto especialistas em direito do consumidor apontam que a responsabilidade solidária entre artista, empresa organizadora e plataforma de venda pode configurar violação ao princípio da boa-fé objetiva.



