O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu uma liminar autorizando o retorno das atividades de três plataformas de apostas esportivas no Brasil: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Todas pertencem à empresa CDA Gaming.
A decisão foi proferida pela desembargadora Adriana Pileggi. Segundo a magistrada, a CDA Gaming possui autorização do governo federal para explorar apostas de quota fixa, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029. A juíza entendeu que a suspensão repentina poderia causar prejuízos à empresa e caracterizar um “verdadeiro confisco”, além de questionar a alteração abrupta das condições contratuais pela administração pública.
O benefício judicial é restrito à CDA Gaming e às suas três plataformas vinculadas, mantendo a proibição para as demais casas de apostas. A Advocacia-Geral da União (AGU) já anunciou que irá recorrer da decisão.
O contexto da proibição teve início em 25 de setembro, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória suspendendo as operações das plataformas no país. A justificativa do governo foi a preocupação com o crescimento do vício em jogos e o endividamento das famílias brasileiras. Entidades como a ANJL e o IBJR recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida.
