Na manhã de segunda-feira, a campanha do candidato Eduardo Paes (PSD), coordenada pela coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", formalizou representação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) após a distribuição de panfletos com o número 22 – correspondente ao candidato Douglas Ruas (PL) – em pontos estratégicos da Baixada Fluminense, em Nova Iguaçu, no domingo (4/10), configurando suposta prática de confusão eleitoral por parte de ativos da campanha adversária.
Apuração e Contexto da Irregularidade
A apuração conduzida pela assessoria jurídica da campanha confirmou que os panfletos, distribuídos em bairros residenciais como São Domingos e Centro, continham o número 22, vinculado ao candidato de oposição Douglas Ruas (PL), enquanto o próprio Eduardo Paes, figura central da chapa majoritária, está registrado sob o número 55 nas urnas eletrônicas do TSE.
Antecedentes indicam que a tática de desinformação, ainda que pontual, pode comprometer a clareza do pleito em regiões onde a proximidade dos números eleitorais exige precisão absoluta, sobretudo em pleitos estreitos como o do Rio de Janeiro, onde a diferença entre os candidatos supera o limite de votos que define o resultado final.
O número 22, atribuído a Douglas Ruas (PL), foi impresso indevidamente em milhares de panfletos distribuídos em Nova Iguaçu com a imagem do candidato Eduardo Paes (PSD), configurando potencial fraude eleitoral.
Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos
O TRE-RJ acionou seus fiscais para apurar a origem dos materiais e verificar se houve intenção deliberada de induzir eleitores à erro, com possibilidade de aplicação de sanções que incluem multa administrativa, cassação de propaganda e até registro de crime eleitoral conforme o artigo 44 da Lei dos Partidos.
Especialistas em direito eleitoral apontam que, se comprovada a prática de 'fake campaigning', o caso pode gerar efeito dominó nas urnas municipais e estaduais, exigindo cautela redobrada por parte dos tribunais na contagem dos votos.



