Em uma decisão inédita que redefine os limites do monitoramento estatal, o ministro André Mendonça, relator do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento preventivo dos diretores-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, após constatar que os dois foram alvos de monitoramento sistemático e ilegal realizado pela própria corporação por mais de 30 dias.
Contexto Histórico e Jurídico do Monitoramento Indevido
O ministro André Mendonça classificou o monitoramento como 'surreal' e 'abjeta', destacando que os relatórios da Polícia Federal continham análise infundada baseada em vínculos religiosos sem valor probatório.



