Em Ponte Nova, na Zona da Mata mineira, a Polícia Civil de Minas Gerais confirmou que a advogada Daniela Gomes Ibrahim, inscrita na O AB-MG desde 2007, é acusada de ter solicitado R$ 4 mil à família de cliente preso por tráfico de drogas com a alegação de subornar um perito para apagar dados extraídos de um celular apreendido, fato que gerou investigação formal e a aplicação de medidas cautelares que restringem seu exercício profissional e acesso a locais vinculados ao inquérito.
Contexto da Investigação e Apuração da Denúncia
A investigação da PCMG, iniciada após denúncia da própria corporação, constatou que a advogada teria mencionado a necessidade de pagar um perito para "subornar" ou "apagar" provas obtidas durante a perícia no celular do investigado, o que motivou o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, resultando na apreensão do aparelho e na análise das conversas registradas no telefone da mãe do cliente.
O s elementos colhidos nos autos, incluindo diálogos que circulam em redes sociais e foram captados em gravação de ligação telefônica, foram encaminhados ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que formalizou denúncia e obteve a aceitação da ação penal, culminando na designação de medidas cautelares que suspendem temporariamente seu direito de exercer a profissão e limitam seu acesso a áreas sensíveis da investigação.
A advogada foi acusada de cobrar R$ 4 mil da família do cliente para tentar impedir o uso das provas periciais no celular apreendido.
Repercussão Legal e Desdobramentos do Processo
A defesa, representada pelos advogados Moacyr Fialho Aguiar e Roberto Magalhães Júnior, afirmou que atua com "estrito respeito às autoridades e ao Poder Judiciário", reforçando a presunção de inocência e o direito à ampla defesa, enquanto o MPMG mantém posição formal de oferecer resistência à tentativa de negociação ilícita por parte da profissional.
Com base no andamento processual e nas cautelares concedidas, o caso segue sob rigorosa análise judicial, com previsão de audiência para apreciação das evidências e eventual aplicação de sanções penais previstas no Código de Processo Penal e no Estatuto da Advocacia.



