Na terça‑feira (20), a campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) ingressou com ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pleiteando a cassação da chapa composta por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) sob a acusação de abuso de poder político e econômico no envio massivo de mensagens institucionais via WhatsApp durante o período eleitoral.
Contexto Institucional e Procedural da Ação Judicial
A petição, distribuída ao corregedor‑geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalha que 44 milhões de notificações foram enviadas na fase piloto do programa "Serviço na Ponta", coordenado pela Casa Civil, validado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) e operacionalizado em parceria com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Dataprev. A campanha sustenta que os dados pessoais – CPF, telefone e endereço – foram extraídos de bases oficiais do Gov. Br, do INSS e da Receita Federal, sem o consentimento dos cidadãos, configurando uso indevido de informações sensíveis para fins eleitorais.
Nos autos, os advogados da campanha argumentam que o conteúdo divulgado – mensagens sobre Bolsa Família, Gás do Povo, Luz do Povo, Farmácia Popular, Enem e a medida provisória que proíbe as apostas on‑line – reforçou positivamente a imagem do governo e favoreceu a candidatura de Lula, violando o princípio da neutralidade do Poder Público durante o pleito eleitoral.
Foram enviadas 44 milhões de mensagens institucionais por meio do WhatsApp na fase piloto do programa "Serviço na Ponta".
Repercussão Jurídica e Estratégica
O Ministério da Secom, representado pelo ministro Sidônio Palmeira, rebateu as alegações, afirmando que todas as comunicações obedecem às normas de transparência e que o uso de dados cadastrais segue critérios previamente definidos em lei, ressaltando que a ação visa apenas restringir a propaganda institucional em período eleitoral.
A decisão do TSE pode gerar consequências amplas: cassação da chapa, inelegibilidade de Lula e Sidônio por oito anos, suspensão de futuros disparos institucionais e retirada da marca "União e Reconstrução" da conta oficial GovBR, além da obrigação de preservação dos registros para análise de custos, critérios de seleção e responsabilidades.



