No próximo domingo (4), durante o primeiro turno das eleições de 2026, profissionais em regime de expediente estarão obrigados a cumprir jornada laboral, em desrespeito à tradição de ausência para o exercício do voto, conforme previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), gerando debate sobre os limites entre dever cívico e obrigação contratual sem garantia automática de folga.
Contexto Institucional e Normativo da Regulação Eleitoral
O direito ao voto é assegurado por lei, mas a folga só é garantida aos mesários convocados pela Justiça Eleitoral, com dois dias remunerados por dia efetivamente trabalhado.



