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Perda de terreno em área nobre de Belém leva antigo dono a denunciar Judiciário

A

s margens da baía do guajará caíram
de vez no gosto do mercado imobiliário de Belém e os raros espaços ao longo da
avenida Pedro Álvares Cabral têm sido recorrente palco de decisões judiciais
que, ao fim e ao cabo, envolvem a construção de imóveis sofisticados e luxuosos
com vista para o rio Pará.

 

Ex-proprietário alega que decisão de magistrado teria favorecido o ex-deputado Antônio Rocha em área disputada pelo mercado imobiliário./Foto: Divulgação

A mais nova disputa envolvendo uma
dessas áreas tem como elemento principal uma decisão da justiça paraense que
desmereceu, segundo denúncia encaminhada à Coluna, todos os elementos jurídicos
que comprovam o direito à propriedade do espaço. A defesa de Adalberto
Rodrigues de Almeida apresentou comprovantes de IPTU e demais documentos que
lhe garantiriam a posse do terreno, mas nada foi levado em conta.

A área em questão fica na esquina da
Av. Pedro Álvares Cabral com a rua Soares Carneiro. Adquirida em 1998 por
Adalberto, o espaço passou a abrigar, pouco tempo depois, a empresa AR
Transportes, ligada ao ex-deputado Antônio Rocha, e que se instalou no local
como inquilina de Adalberto. Mais à frente, surge na história Valdemir Cardoso
de Souza, que entrou com ação na justiça alegando ser dono do terreno.

A empresa AR Transportes entrou como
parte para endossar a ação de Valdemir, a quem os advogados de Adalberto acusam
de má fé por “nunca tendo exercido posse legal sobre o terreno”. Em decisão
monocrática, o desembargador José maria Teixeira do Rosário, do TJPA,
determinou a anulação dos registros apresentados por Adalberto e garantiu a
transferência de posse para Valdemir Souza.

O outro lado

De acordo com o processo, a
justificativa para a decisão do magistrado é de que o recibo de compra e venda
emitido pela Codem, órgão da Prefeitura de Belém, e usado por Adalberto para
justificar a propriedade sobre a área não tem validade por se tratar de um
terreno de Marinha, neste caso, de responsabilidade da Superintendência de
Patrimônio da União, e não do município.

 Antes de ser adquirida por Adalberto,
segundo o processo, a área estaria sob propriedade de Valdemir, cujo trâmite de
legalização junto à SPU teria sido anulado após a emissão do recibo de compra e
venda emitido pelo órgão municipal.

“Configura-se, na espécie, a clássica figura da venda a non domino – venda realizada por quem não é proprietário. A Codem não detinha o domínio pleno e tampouco delegação de competência legal do ente federal para alienar, transacionar ou
chancelar títulos de propriedade privada sobre áreas sob a gestão da União,
mormente quando sobre o mesmo espaç
o geográfico
já pendia posse qualificada, mansa e com regular trâmite de inscriçã
o de ocupação deferido em favor do apelante”, descreve a ação.

Um mais caro que o outro

O terreno em disputa está entre os
espaços mais valorizados pelo mercado imobiliário de Belém. Todos os prédios
erguidos nos últimos dez anos nessa área são destinados a pessoas de altíssima
renda e, por isso mesmo, vêm mudando o cenário arquitetônico nessa parte da
cidade, restringindo a vista do rio para poucos e tornando o metro quadrado
cada vez mais caro.

A defesa de Adalberto alega que
investidores e incorporadores do mercado imobiliário de Belém atuam com frequência
sobre registros com potencial capacidade de invalidação dada a fragilidade jurídica
com que muitos dos terrenos na área portuária foram adquiridos. “O problema é que,
se um registro válido pode ser anulado sem vício formal, nenhum proprietário
está protegido”, alegam os advogados.

Para eles, mais do que a simples
transferencia de um terreno, o que está em jogo é a segurança jurídica e as
garantias constitucionais da propriedade privada, já que Adalberto estava com
todos os tributos em dia e documentos que, segundo eles, garantiam a posse.
Valdemir nada apresentou para contestar a propriedade sobre a área e, ainda
assim, teve decisão favorável no processo.

 “Conclamamos a sociedade para
acompanhar esse caso com atenção e seriedade. Um locatário e um ‘grileiro’, com
o apoio de um ex-parlamentar, obtendo judicialmente a propriedade de um imóvel
com registros e tributos em dia, e tudo sem que os autores da ação nunca tenham
exercido posse sobre a área. Esse é o absurdo que estamos denunciando”, afirmam
os advogados.

Sobre o assunto, a Coluna encaminhou
email com solicitação de nota para a coordenadoria de imprensa do Tribunal de
Justiça do Pará pedindo manifestação do órgão sobre o caso, mas até a publicação
desta matéria não houve resposta. O espaço segue aberto.

Veja a matéria completa aqui!

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