IníciopolíticaPrefeitura de Belém divulga datas da Coleta Programada de Entulho em julho

Prefeitura de Belém divulga datas da Coleta Programada de Entulho em julho

Belém, PA – A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana (Sezel), segue intensificando as ações de combate ao descarte irregular de resíduos sólidos na cidade.

Visando manter a organização urbana durante o mês de julho, época em que o movimento e a produção de resíduos costumam crescer devido ao período de férias, a gestão municipal divulga o cronograma da Coleta Programada de Entulho, serviço executado pela empresa Ciclus Amazônia nos conjuntos habitacionais de alta densidade populacional.

A Coleta Programada de Entulho elimina pontos críticos de descarte irregular e contribui para a manutenção de ambientes mais limpos, organizados e saudáveis para a população. O serviço é realizado a partir de um mapeamento prévio das áreas atendidas pela Sezel.

O planejamento permite que as equipes atuem de forma mais eficiente nos conjuntos habitacionais, recolhendo materiais que muitas vezes acabam sendo descartados em vias públicas, canais e áreas verdes.

Veja o cronograma do mês de julho nos conjuntos:

01/07 – Maguari

02/07 – Providência

03/07 – Promorar

04/07 – Kikuchi

06/07 – Paraíso dos Pássaros

07/07 – Euclides Figueiredo

08/07 – Tocantins

09/07 – Império Amazônico

10/07 – Maria Helena Coutinho

11/07 – Mendara

13/07 – Duas Irmãs

14/07 – Calil Hachen

15/07 – Satélite

16/07 – Mururé

17/07 – Gleba I

18/07 – Gleba II

20/07 – Catalina

21/07 – Xavante

22/07 – Canarinho

23/07 – Costa e Silva

24/07 – Ó de Almeida

25/07 – Zoe Mota Gueiros

27/07 – Tenoné I

28/07 – Tenoné II

29/07 – Quinta dos Paricás

30/07 – Parque União

31/07 – Xingu

Orientações aos moradores

Os moradores dos conjuntos contemplados devem colocar os materiais para descarte em frente às residências nas datas previstas para cada localidade. Não é necessário realizar agendamento prévio. Basta observar a data correspondente ao conjunto habitacional onde reside.

O limite permitido para descarte é de até 1 metro cúbico por residência, volume equivalente a uma caixa d’água de mil litros.

O que pode ser descartado

– Móveis em geral

– Colchões e similares

– Geladeiras, fogões e itens da linha branca

– Eletrodomésticos e eletrônicos de pequeno e médio porte

– Pequenos volumes de entulho de obras

– Tábuas, ripas e restos de madeira

– Galhos, folhas e resíduos de poda

– Pneus sem aro

– Óleo de cozinha usado, armazenado em recipiente fechado

– Materiais recicláveis como plástico, papel, papelão, metais, arames, isopor e vidro

Foto: Agência Belém

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