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TJ planejou extinguir comarcas e mudar Constituição para reestruturar Judiciário

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studo técnico elaborado pelo Tribunal de Justiça do Pará em fevereiro de 2024 revelou uma proposta de ampla reorganização da estrutura judiciária estadual, incluindo a extinção de comarcas, criação de novas unidades e até uma alteração na Constituição do Estado para permitir mudanças na atual divisão territorial da Justiça.

 

Juiz Geraldo Leite coordenou a proposta de reestruturação que acabou dividindo opiniões na Corte e ficou no papel/Fotos: Divulgação.

O relatório, produzido por grupo de trabalho da gestão 2023-2025, identificou 119 unidades judiciárias de baixa demanda e defendeu a redistribuição de recursos humanos e materiais como forma de aumentar a eficiência e enfrentar gargalos em regiões de maior movimentação processual. O documento foi coordenado pelo juiz Geraldo Neves Leite e teve como referência a Resolução nº 184 do Conselho Nacional de Justiça.

Extinção de comarcas

A proposta previa a extinção das comarcas de São Caetano de Odivelas, Bonito, Inhangapi, Faro e Peixe-Boi, que seriam transformadas em termos judiciários, mantendo atendimento local e transferindo suas unidades para outras regiões consideradas mais carentes de estrutura. Também foi sugerida a transferência da sede da comarca de Santarém Novo para São João de Pirabas.

Em sentido oposto, o grupo recomendou a criação das comarcas de Tracuateua e Mojuí dos Campos, além da elevação de diversas unidades de primeira para segunda entrância e de cinco comarcas – Ananindeua, Santarém, Parauapebas, Marabá e Castanhal – para terceira entrância.

Uma das propostas mais sensíveis foi a sugestão de encaminhamento de emenda constitucional para alterar o artigo 154 da Constituição do Pará, que estabelece que todo município deve ser sede de comarca. O grupo avaliou que o atual modelo, instituído há mais de quatro décadas, não acompanha as transformações demográficas, econômicas e processuais verificadas no Estado.

Recuo estratégico

Embora o Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística tenha defendido originalmente a extinção de 17 comarcas, o grupo de trabalho recuou em parte da proposta, argumentando que muitas localidades possuem dificuldades de acesso e que as comarcas agregadoras não teriam estrutura física suficiente para absorver novas demandas sem prejuízo aos jurisdicionados.

As medidas também previam ampliação do uso da Justiça 4.0 e dos Pontos de Inclusão Digital, como forma de manter serviços presenciais mínimos nas localidades afetadas.

Parte das mudanças, entretanto, continuou provocando divergências internas. Um pedido de reconsideração apresentado recentemente por magistrados e servidores questiona aspectos do processo de reorganização, reacendendo o debate sobre os limites entre a busca por eficiência administrativa e a garantia do acesso da população à Justiça.

Assim, mais de dois anos depois da elaboração do estudo, a reforma da organização judiciária paraense segue cercada por controvérsias e ainda distante de um consenso.

O caso dos cartórios

Recentemente, o Tribunal de Justiça apresentou ao CNJ pedido de reconsideração para tentar reverter o entendimento da Corregedoria Nacional que apontou irregularidade em proposta de reorganização dos serviços extrajudiciais de Floresta do Araguaia, no sul do Estado.

O embate gira em torno do anteprojeto encaminhado pelo TJ para reestruturar a atividade cartorária no município. Em parecer anterior, a Corregedoria do CNJ concluiu que a medida, na prática, implicaria atribuir a função de Registro de Imóveis ao atual Cartório Único local sem a realização de concurso específico, hipótese considerada incompatível com a Constituição.

Ao analisar o caso, o órgão nacional entendeu que haveria risco de caracterização de provimento derivado, modalidade vedada pelo artigo 236 da Constituição Federal e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que exige concurso público para a delegação dos serviços notariais e registrais.

Erro de interpretação

Inconformado, o TJ protocolou manifestação em que sustenta ter havido interpretação equivocada da proposta encaminhada. O documento, assinado pela juíza auxiliar da Presidência Nayana Cristiane da Silva Lorenz, afirma que a reestruturação pretendida não viola o princípio do concurso público e pede a revisão do entendimento da Corregedoria Nacional.

Segundo o tribunal, o anteprojeto busca adequar a prestação dos serviços extrajudiciais às necessidades locais, sem promover transferência irregular de atribuições ou concessão automática de nova delegação ao atual titular da serventia.

A controvérsia envolve a forma como deve ser organizada a atividade cartorária em Floresta do Araguaia. Para o CNJ, a criação ou separação de atribuições exige observância rigorosa das regras constitucionais. Já o TJ sustenta que a proposta foi interpretada de maneira excessivamente restritiva e defende a reconsideração do parecer.

O processo segue em tramitação no Conselho Nacional de Justiça e caberá à Corregedoria Nacional decidir se mantém o entendimento inicial ou se acolhe os argumentos apresentados pelo tribunal paraense.

Mais do que uma discussão localizada, o caso pode servir de referência para futuras reorganizações de serventias extrajudiciais em todo o País, tema que frequentemente opõe questões de eficiência administrativa aos limites impostos pela Constituição.

Papo Reto

A passagem de um indicado político pela Cohab durou menos do que o previsto. Nomeado para uma gerência estratégica após a troca de comando na companhia, o advogado Hamilton Silva Marques acabou deixando o cargo poucos dias depois da posse.

•A saída é associada a uma denúncia de assédio feita por uma servidora subordinada, que teria registrado ocorrência na Delegacia da Mulher após receber mensagens consideradas incompatíveis com a relação hierárquica entre chefe e funcionária. O episódio chegou ao conhecimento de lideranças políticas que patrocinavam a indicação.

O ex-gerente teria alegado que seu telefone havia sido clonado, versão que, segundo relatos internos, não convenceu a denunciante, que manteve a queixa. 

•A servidora segue em atividade, mas estaria recebendo acompanhamento psicológico em razão do abalo emocional provocado pelo caso.

Na política paraense, há cargos que mudam de ocupante com rapidez impressionante. O que raramente muda é a influência dos padrinhos sobre quem entra – e quem sai.

•O Conselho Nacional de Justiça fixou critérios para juízes autorizarem influenciadores mirins: alvarás deverão considerar questões como exposição e conteúdo.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar quer que planos cubram mamografia digital sem restrição de idade. Hoje, a cobertura alcança apenas mulheres de 40 a 69 anos de idade.

•Um novo medicamento oral para câncer de mama acaba de ser aprovado pela Anvisa, com indicação para adultos com tumor que não possa ser removido.

No Brasil, entre 2023 e 2025 foram registrados 73.610 casos da doença, equivalente a 30,1% do total de cânceres em mulheres, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer.

•Novidade: o Pix por aproximação passa a mostrar o saldo antes do pagamento, reduzindo falhas e agilizando compras.

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