processo que culminou na cassação do mandato do senador Beto Faro, do PT, na primeira instância alcançou um novo estágio de paralisação. Depois de percorrer diversas instâncias, passar pelo TRE, chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e retornar à Corte paraense para novo julgamento dos antigos embargos, o caso agora se vê envolvido em uma discussão que sequer toca diretamente o mérito das acusações que deram origem à ação, mas por questões administrativas.

O mais recente capítulo teve início após o retorno dos autos determinado pelo TSE. Ao receber o processo de volta, o relator, juiz Marcus Alan de Melo Gomes, adotou uma providência processual natural: abriu vistas à Procuradoria Regional Eleitoral para que se manifestasse sobre a atual situação da Corte e sobre a renovação do julgamento dos embargos de declaração anulados pelo TSE.
Ausência de julgadores
O que veio a seguir, porém, provocou reação imediata dos autores da ação. Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que o novo julgamento dos embargos deveria ser suspenso até que ao menos uma das vagas atualmente existentes na classe dos juristas do TRE fosse preenchida.
A argumentação se baseia na existência de uma vaga de membro titular e duas vagas de membros substitutos da classe jurista ainda não ocupadas, o que, segundo a Procuradoria, impediria a adequada recomposição do colegiado para reapreciar o caso.
A posição chama a atenção porque desloca o debate do campo jurídico-eleitoral para uma preocupação essencialmente administrativa. Em vez de discutir o conteúdo da decisão do TSE ou a forma de cumprimento da determinação superior, a manifestação ministerial coloca no centro da discussão a capacidade operacional do Tribunal de reunir quórum para julgar o processo.
Para ou continua?
A reação da acusação foi imediata. Em petição apresentada ao relator, os autores sustentam que o TSE já enfrentou a questão relacionada ao quórum e determinou expressamente a realização de um novo julgamento dos embargos. Segundo a manifestação, a Corte Superior não condicionou o prosseguimento do processo ao preenchimento prévio das vagas existentes no TRE paraense.
Os advogados de acusação a Faro argumentam ainda que a solução para eventuais dificuldades de composição do Tribunal deve ser encontrada pela própria instituição, por meio dos mecanismos previstos em seu regimento e na legislação eleitoral.
Na visão da acusação, permitir que o processo permaneça suspenso em razão de vacâncias administrativas equivaleria a transferir às partes os efeitos de um problema que não lhes pertence e que deve ser resolvido internamente pelo Poder Judiciário.
Processo incomum
O debate ganha relevância justamente porque não se trata de um processo comum. A ação contra Beto Faro envolve acusações e foi considerada procedente pelo TRE em julgamento anterior. Posteriormente, contudo, o TSE reconheceu a nulidade do julgamento dos embargos de declaração em razão da utilização de voto de qualidade pelo presidente da Corte Regional em uma situação de empate, determinando o retorno dos autos para novo exame.
Desde então, o caso parece caminhar em círculos. A cada nova decisão, recurso ou manifestação, surge um novo obstáculo processual capaz de retardar a conclusão definitiva da controvérsia.
O que inicialmente era uma discussão sobre fatos eleitorais transformou-se, ao longo do tempo, em uma sucessão de debates sobre competência, quórum, composição de colegiado, nulidades e questões procedimentais.
“Salvo-conduto”
O aspecto mais curioso do momento atual é a própria falta de quórum, apontada como justificativa para a suspensão do julgamento, uma vez que essa não é uma questão produzida pelas partes do processo. Trata-se de uma circunstância decorrente da própria estrutura institucional do Tribunal. Por isso, a acusação sustenta que a ausência de membros não pode funcionar como uma espécie de salvo-conduto processual capaz de impedir indefinidamente a apreciação da causa.
A situação também levanta questionamentos sobre a efetividade da prestação jurisdicional nessa e em outras ações eleitorais de grande impacto no Pará. A legislação eleitoral estabelece justamente a necessidade de tramitação célere para evitar que o tempo esvazie os efeitos práticos de decisões relacionadas à legitimidade dos mandatos obtidos nas urnas.
Por isso, quanto maior a demora, maior o risco de que a solução judicial chegue quando boa parte dos efeitos políticos do mandato já tiver sido consumida.
Cenário preocupante
É exatamente esse cenário que começa a preocupar os autores da ação. O processo já atravessou diferentes fases, passou por julgamentos, recursos, embargos e análise pelo TSE. Agora, quando se esperava a retomada do julgamento determinado pela instância superior, o debate passa a girar em torno de uma possível ausência de quórum futuro, situação que, na visão dos autores, não deveria impedir o cumprimento da decisão judicial nem servir como motivo para nova paralisação.
Enquanto as discussões processuais se acumulam, o tempo continua correndo. O mandato de senador segue sendo exercido normalmente, com todos os seus efeitos políticos, legislativos e institucionais, enquanto a ação que questiona sua legitimidade permanece sem solução definitiva.
É justamente essa contradição que se torna cada vez mais evidente: quanto mais o processo se arrasta entre recursos, nulidades e debates paralelos, mais distante fica a resposta que a sociedade espera receber. E, nesse intervalo, independentemente do desfecho futuro, os anos passam, o mandato avança e a sensação de indefinição acaba se tornando tão relevante quanto o próprio mérito que ainda aguarda julgamento.
Papo Reto

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