No âmbito da Câmara Municipal de O urilândia do Norte, o promotor de Justiça Marcos Paulo Miranda Nunes instaurou formalmente um Procedimento Preparatório destinado à apuração dos contratos celebrados entre a referida municipalidade e escritórios de advocacia, no contexto de um escândalo em curso relacionado ao pagamento irregular de diárias parlamentares, revelando indícios de possível desvio de recursos públicos e ausência de transparência nos atos administrativos.
Apuração Parlamentar e Contexto Jurídico da Inquérito
A investigação foi deflagrada após a identificação de irregularidades nos pagamentos efetuados à categoria de diárias, com suspeita de sobrepreço e ausência de justificativa técnica para a contratação de serviços jurídicos por parte da Câmara, conforme denúncias formalizadas por servidores e consolidadas em relatórios preliminares da Controladoria-Geral da União.
O Procedimento Preparatório, instaurado em meados de abril, prevê a análise documental dos contratos celebrados entre 2021 e 2023, com foco especial nos valores pactuados com escritórios como Pinheiro & Associados, Defensores do Norte e Silva & Torres, cujos honorários superaram em até 700% os parâmetros referenciais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
O s contratos com escritórios de advocacia superaram em até 700% os valores referenciais previstos pelo Conselho Nacional de Justiça para diárias parlamentares.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
A Procuradoria-Geral da República já acionou o Ministério Público do Estado do Pará a fim de coordenar as investigações paralelas sobre atos de improbidade administrativa, enquanto o prefeito municipal, Júlio Pimentel, negou qualquer irregularidade e afirmou que os contratos foram publicados oficialmente no Diário O ficial.
Especialistas em direito administrativo apontam que a infração pode configurar crime de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) e sujeitar os envolvidos a sanções que incluem multa, suspensão dos direitos políticos e perda do cargo público.



