Ferramenta permite verificar o endereço da seção eleitoral para o segundo turno das eleições de 2026; regras para votar variam conforme o município escolhido
Aplicativo e-Título - Aplicativo pode substituir documento impresso com foto para quem cadastrou a biometria junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aplicativo móvel da Justiça Eleitoral funciona como uma versão digital do título de eleitor, além de garantir que seus dados estejam sempre disponíveis e seguros. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 podem conferir onde deverão votar por meio do aplicativo e-Título. A consulta também está disponível nos canais digitais da Justiça Eleitoral, que permitem verificar o endereço da seção designada para receber o eleitor no dia da votação.
A modalidade atende quem estará fora do município de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, desde que tenha feito a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A autorização vale para o local indicado no pedido, e não para qualquer seção eleitoral da cidade.
Consulta pode ser feita pelo celular ou pela internet
No aplicativo e-Título, o eleitor deve acessar a conta e selecionar a opção “Onde votar”. O sistema apresenta as informações sobre a seção eleitoral e o endereço correspondente.
Também é possível consultar o local pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na plataforma, basta entrar na área de consultas, selecionar “Onde Votar” e preencher os dados solicitados.
Quem não estiver na cidade escolhida para votar em trânsito deverá justificar a ausência às urnas. A solicitação de transferência temporária não elimina essa obrigação caso o eleitor não compareça ao local designado.
Votação depende do estado escolhido
Os cargos disponíveis para votação em trânsito variam de acordo com a localização escolhida pelo eleitor. Quem solicitou a transferência para outro município do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
Já os eleitores que escolheram uma cidade em outra unidade da Federação poderão votar apenas para presidente da República.
A modalidade é disponibilizada em eleições gerais e exige solicitação prévia. Depois do pleito, o cadastro do eleitor volta automaticamente ao local de votação original.



