O contrato firmado entre o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e o Banco Master previa o pagamento mensal de R$ 3,6 milhões durante três anos, totalizando 131 milhões de reais, e foi anexado ao processo do STF que analisa as relações do magistrado com o banqueiro Daniel Vorcaro, após constatação da Polícia Federal de que a cláusula foi alterada por Moraes antes da assinatura.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração
A investigação conduzida pela Polícia Federal revelou que o contrato celebrou-se em fevereiro de 2022, com cláusulas que previnham consultoria estratégica e jurídica em inquéritos policiais, acompanhamento de programa de compliance, assessoria jurídica junto ao Banco Central, Receita Federal e CADE, além da atuação em processos judiciais em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Antecedentes indicam que a alteração das condições contratuais ocorreu após consulta técnica realizada por Alexandre de Moraes à equipe jurídica do STF, fato este que levantou questionamentos sobre possível violação do princípio da isonomia e uso indevido de influência institucional para beneficiar interesses particulares.
O valor total do contrato supera 131 milhões de reais, tornando-o um dos maiores acordo privados jamais registrados em processos judiciais envolvendo magistrados brasileiros.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Instituicionais
A decisão da Polícia Federal gerou imediata abertura de procedimento interno no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que notificou o ministro para prestar esclarecimentos formais sobre a origem e validade das alterações contratuais, sob pena de eventual abertura de processo disciplinar por improbidade administrativa.
O Ministério Público Federal já requisitou ao STF a produção imediata de provas documentais complementares e a suspensão cautelar dos pagamentos ao Banco Master enquanto se apuram os efeitos da modificação unilateral realizada por Moraes.
Os próximos passos incluem a designação de perícia contábil independente e a avaliação da constitucionalidade da cláusula modificada, com possibilidade de anulação total ou parcial do instrumento.



