Na noite de 13 de agosto, o pedido de registro da candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República foi formalmente apresentado e autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, apesar de uma irregularidade na filiação partidária que gerou dúvidas sobre sua elegibilidade.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração do TSE
A área técnica do Tribunal Superior Eleitoral concluiu que a alteração irregular na filiação partidária de Flávio Bolsonaro, que constava como filiado ao Missão e desligado do Partido Liberal (PL), não impediu o envio do pedido de registro da candidatura, já que o sistema CANDex continuou sendo utilizado para a submissão formal do documento perante o Judiciário Eleitoral.
O processo foi instruído pelo ministro presidente Nunes Marques, que determinou a desconsideração da mudança de filiação, o restabelecimento imediato da filiação ao PL — vigente desde novembro de 2021 — e o encaminhamento do caso à Polícia Federal para apuração de suspeitas de falsidade ideológica e inserção fraudulenta de dados no sistema de filiação.
O TSE autorizou o uso do sistema CANDex para registro da candidatura mesmo com divergência na filiação partidária, mantendo a elegibilidade do candidato.
Repercussão Jurídica e Investigações em Curso
O ministro Nunes Marques determinou ainda que os registros da alteração irregular fossem preservados e encaminhados à Polícia Federal, que instaurou inquérito em 18 de agosto para apurar a origem da inclusão de Flávio Bolsonaro no sistema Missão, bem como a motivação por trás da suposta falsificação ideológica.
Enquanto o TSE suspende temporariamente novas solicitações de filiação e mantém sob custódia os artefatos digitais do módulo Filia Externo, a investigação apura possíveis vínculos entre a alteração e práticas de manipulação de dados em âmbito eleitoral.



