O procurador eleitoral regional substituto José Ricardo Meirelles emitiu parecer favorável à impugnação da candidatura de Moisés Selerges, ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, à deputado federal em São Paulo, sob o fundamento de descumprimento do prazo de desincompatibilização eleitoral previsto na legislação.
Contexto Institucional e Procedimentos Legais da Impugnação
A apuração conduzida pelo Ministério Público Eleitoral demonstrou que Selerges manteve cargo de direção sindical até 19 de julho de 2026, ultrapassando o prazo de seis meses para desincompatibilização estabelecido pela Lei Complementar nº 1.138/2020, que exige a afastamento de cargos públicos ou funções de representação sindical com recursos públicos ou previdenciários com antecedência mínima ao pleito eleitoral.
Antecedentes revelam que a candidatura foi protocolada pelo candidato Paulo Proieti do Novo, que alegou a permanência irregular do dirigente no comando da entidade até data posterior ao limite legal, enquanto a defesa sustenta que o sindicato é mantido exclusivamente por contribuições associativas, sem vínculo com recursos públicos ou previdenciários, e que o requerimento foi apresentado fora do prazo processual.
A inelegibilidade decorre da permanência irregular do dirigente no comando sindical até 19 de julho de 2026, ultrapassando o prazo legal de desincompatibilização de seis meses.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa no Âmbito Eleitoral
A defesa técnica de Selerges argumenta que a entidade não depende de recursos públicos ou previdenciários, afastando a obrigatoriedade da desincompatibilização conforme precedente vinculante do TSE e acórdãos do STF que reconhecem excepcionalidade para dirigentes sindicais mantidos por contribuições voluntárias.
A campanha avisa que o prazo para manifestação em face da notícia de inelegibilidade ainda encontra-se em curso, e que eventual decisão dependerá da análise dos autos pelo TSE após a apresentação das contrarrazões.



